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Aviso 16728/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 16 728/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho do presidente da Câmara n.º 71, de 19 de Junho de 2007, e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe, vago no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no apêndice n.º 89 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006. De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público no dia 12 de Junho de 2007, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do despacho de abertura, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional - despacho 20/94, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada e para as que venham a verificar-se no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - área do município da Moita.

6 - Funções a desempenhar na Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações.

7 - Remuneração mensal - a correspondente ao escalão 1, índice 199 (Euro 650,23) do SR. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

8 - Constituição do júri:

Presidente - vereador Miguel Francisco Amoêdo Canudo.

Vogais efectivos:

Ângela de Fátima Martins Mendes Silva, chefe da DFCO (substituta do presidente).

Luísa Maria Duarte Gomes Rodrigues, chefe da DPE.

Vogais suplentes:

José Manuel Madeira Relvas, fiscal municipal principal.

Paulo Manuel Martins Tavares Rocha, fiscal municipal especialista.

9 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais - de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, conforme exige a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova de conhecimentos escrita (PCE);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, a duração de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações subsequentemente introduzidas, nomeadamente do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Afixação e inscrição de mensagens de publicidade, Lei 97/88, de 17 de Agosto, bem como o Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril;

Regime de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio;

Regulamento e tabela de taxas e licenças do município da Moita, aprovado com as últimas alterações pela Assembleia Municipal de 5 de Dezembro de 2003.

A legislação acima mencionada poderá ser consultada durante a execução da prova.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam na acta da reunião do júri do concurso de 13 de Agosto de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - A classificação final será efectuada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(EPS)+(AC)+(PCE)/3

em que:

CF=classificação final;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular;

PCE=prova de conhecimentos escrita.

11.5 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.6 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova escrita de conhecimentos, na entrevista profissional e na avaliação curricular.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

13.1 - É dispensada a apresentação dos outros documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos mencionados no n.º 9 deste aviso.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

28 de Agosto de 2007. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

2611044627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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