Aviso 16 443/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário altamente qualificado - Electricista de automóveis
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário - electricista de automóveis do grupo de pessoal altamente qualificado.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga indicada pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 518/99, de 10 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - as funções a exercer serão as inerentes à respectiva categoria de acordo com o despacho 1/90, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Local de trabalho - área do município de Vila Nova de Poiares.
5 - Remuneração base - a correspondente ao escalão 1, índice 189, da escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública (Euro 617,56), acrescida das regalias sociais genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
6 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, nomeadamente escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao desempenho da respectiva profissão, de duração não inferior a três anos.
7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado e dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, validade e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte) e situação militar;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.
Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, referida no n.º 6.2 do referido aviso;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Fotocópia do cartão de contribuinte.
7.2 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao presente concurso qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação podendo juntar documento comprovativo.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º de Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:
1) Prova prática de conhecimentos;
2) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova prática de conhecimentos, com duração máxima de trinta minutos, versará sobre as funções inerentes à respectiva categoria e será pontuada de acordo com o seguinte critério:
Perfeito - de 17 a 20 valores;
Razoavelmente perfeito - de 10 a 16 valores;
Imperfeito - de 0 a 9 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, versando sobre sentido de responsabilidade, sentido de organização, interesse e motivação profissional, capacidade de relacionamento e conhecimento dos problemas e tarefas do conteúdo funcional do lugar a prover.
A entrevista profissional de selecção será valorizada de acordo com o seguinte critério:
Resposta favorável preferencialmente - 20 valores;
Resposta bastante favorável - de 15 a 19 valores;
Resposta favorável - de 10 a 14 valores;
Resposta favorável com reservas - de 8 a 9 valores;
Resposta não favorável - menos de 8 valores.
9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderadas as classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados, através da seguinte fórmula:
CF=(PPC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PPC=prova prática de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação, são as constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As provas de selecção realizar-se-ão nos Paços do Município de Vila Nova de Poiares, em dia e hora a comunicar oportunamente, por escrito e com a devida antecedência.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for caso disso, no átrio da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr.ª Paula do Céu Bento Couceiro, chefe de divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro Mário de Magalhães Maia, assessor da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Engenheira técnica Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, técnica de 1.ª classe.
Dr.ª Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira, vice-presidente.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000).
12 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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