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Aviso 16443/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário altamente qualificado - electricista de automóveis

Texto do documento

Aviso 16 443/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário altamente qualificado - Electricista de automóveis

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário - electricista de automóveis do grupo de pessoal altamente qualificado.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga indicada pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 518/99, de 10 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - as funções a exercer serão as inerentes à respectiva categoria de acordo com o despacho 1/90, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Local de trabalho - área do município de Vila Nova de Poiares.

5 - Remuneração base - a correspondente ao escalão 1, índice 189, da escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública (Euro 617,56), acrescida das regalias sociais genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

6 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, nomeadamente escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao desempenho da respectiva profissão, de duração não inferior a três anos.

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado e dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, validade e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte) e situação militar;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, referida no n.º 6.2 do referido aviso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte.

7.2 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao presente concurso qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação podendo juntar documento comprovativo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º de Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:

1) Prova prática de conhecimentos;

2) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova prática de conhecimentos, com duração máxima de trinta minutos, versará sobre as funções inerentes à respectiva categoria e será pontuada de acordo com o seguinte critério:

Perfeito - de 17 a 20 valores;

Razoavelmente perfeito - de 10 a 16 valores;

Imperfeito - de 0 a 9 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, versando sobre sentido de responsabilidade, sentido de organização, interesse e motivação profissional, capacidade de relacionamento e conhecimento dos problemas e tarefas do conteúdo funcional do lugar a prover.

A entrevista profissional de selecção será valorizada de acordo com o seguinte critério:

Resposta favorável preferencialmente - 20 valores;

Resposta bastante favorável - de 15 a 19 valores;

Resposta favorável - de 10 a 14 valores;

Resposta favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Resposta não favorável - menos de 8 valores.

9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderadas as classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados, através da seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação, são as constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As provas de selecção realizar-se-ão nos Paços do Município de Vila Nova de Poiares, em dia e hora a comunicar oportunamente, por escrito e com a devida antecedência.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for caso disso, no átrio da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula do Céu Bento Couceiro, chefe de divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Mário de Magalhães Maia, assessor da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Engenheira técnica Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, técnica de 1.ª classe.

Dr.ª Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira, vice-presidente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000).

12 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

2611043806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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