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Aviso 16413/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de operário qualificado - calceteiro

Texto do documento

Aviso 16 413/2007

Procedimento concursal para provimento de um lugar de operário qualificado - Calceteiro

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado - calceteiro.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 142, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

5 - Conteúdo funcional - Portaria 807/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999.

6 - Serviço a que se destina - armazém municipal.

7 - Local de trabalho - concelho de Meda.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

8.2 - Requisitos específicos de admissão - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.

9 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.

Vogais efectivos:

1.º engenheiro Jorge Adalberto Marques Daniel, técnico superior assessor (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos), da Câmara Municipal de Meda.

2.º Alexandrino Marques Fernandes, encarregado de pessoal operário, da Câmara Municipal de Meda.

Vogais suplentes:

1.º Vereador Paulo Jorge de Lemos Amaral, da Câmara Municipal de Meda.

2.º Carlos Alberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe de BAD, da mesma Câmara Municipal.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova prática de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

a) Na avaliação curricular só serão valoradas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos.

b) Prova prática de conhecimentos - visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função e consiste na execução de calçada de paralelos de calcário e calçada à portuguesa. Terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

d) Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização de candidaturas - devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo do Município, 6430-197 Meda, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, residência, concurso a que se candidata e indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

11.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

12.2 - Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

12.3 - Curriculum vitae;

12.4 - Não é exigida a apresentação da documentação referida no n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

12.5 - Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

a) O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

b) Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do comprovativo. Devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos que possibilitem que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

2611043798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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