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Aviso 16155/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe - administração regional e autárquica

Texto do documento

Aviso 16 155/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe - administração regional e autárquica

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2007, usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de administração regional e autárquica, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangualde.

1 - Serviço para o qual é aberto o concurso - Divisão Administrativa (Secções de Expediente Geral - Empreitadas/Aquisições de Bens e Serviços; Órgãos Autárquicos; Sector de Selecção e Recrutamento de Pessoal e Sector de Arquivo).

2 - Local de prestação de trabalho - Paços do Município de Mangualde.

3 - O concurso é válido para a presente vaga.

4 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98 supracitado e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - A este concurso poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que exerçam funções públicas, que possuam, pelo menos, três anos de serviço efectivo na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do já citado Decreto-Lei 404-A/98, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - O vencimento respeitante àquela categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

7 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - O local de trabalho será nos Paços do Município de Mangualde.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, vereador, que substituirá o presidente na suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria João de Brito Marques Fonseca, assessora.

Vogais suplentes:

Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe da Divisão Financeira.

Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz, técnica superior de 1.ª classe.

10 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, ponderando para o efeito a habilitação académica, a formação e o aperfeiçoamento profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos e visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva os níveis de conhecimentos e aptidões específicas exigíveis para o desempenho de funções, nas áreas a que se refere o n.º 1 deste anúncio, adequados ao cargo a prover, de duração não superior a uma hora.

11 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo júri do concurso.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

13 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado de formato A4, ou modelo próprio, existente nesta Câmara:

(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19..., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe - administração regional e autárquica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, que ... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, citado).

Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).

Pede deferimento.

(localidade e data).

(assinatura).

15 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Currículo profissional, datado e assinado;

Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas, formação complementar e formação profissional.

15.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e a classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três anos.

16 - Os funcionários deste município ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem os n.os 15 e 15.1 deste aviso, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

17 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção atender-se-á à data do registo;

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

21 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611042708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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