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Aviso 15870/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para encarregado de mercados

Texto do documento

Aviso 15 870/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias de 25 de Maio de 2007, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno de acesso geral para o seguinte lugar:

1.1 - Encarregado de mercados (processo 47.03/P/DRH/ DRHO/07) - um lugar.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os fiéis de mercados e feiras posicionados no 4.º escalão ou superior.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e declaração donde conste as três ultimas classificação de serviço atribuídas.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, desde que se encontre arquivado no processo individual do interessado.

5 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, directora de departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição.

Vogais efectivos - Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, chefe de divisão de Turismo e Economia Local, em regime de substituição, e João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de secção de Recrutamento e Mobilidade.

Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Recursos Humanos, e Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos; avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

6.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC) revestirá a natureza de teórica e forma oral, com a duração máxima de sessenta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.

A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais e específicos:

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regulamentos Municipais do Concelho de Palmela aprovados pela Câmara Municipal de Palmela em 21 de Junho de 1995 e pela Assembleia Municipal de Palmela em 14 de Julho de 1995 (edital 23/95, de 16 de Outubro) - Regulamento de Mercados e Feiras; Regulamento de Venda Ambulante; Regulamento de Inspecção e Fiscalização Sanitária;

Portaria 329/75, de 28 de Maio - Regime Jurídico das Medidas de Higiene Respeitantes ao Consumo de Produtos Alimentares.

7 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação e qualificação profissional;

Experiência profissional e classificação de serviço.

8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

Perfil para a função;

Capacidade de planeamento e coordenação;

Motivação e interesse profissional.

9 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

11 - O local de trabalho será na área do município.

12 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o novo sistema retributivo.

13 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização ou, se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

15 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Julho de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611042005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-28 - Portaria 329/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Estabelece medidas de higiene respeitantes ao consumo de produtos alimentares - Revoga a Portaria n.º 24082, de 17 de Maio de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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