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Portaria 110/2003, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina a manutenção do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, fixado pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 110/2003

de 29 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 2, respectivamente, dos artigos 54.º e 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

1.º As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente para o ano de 2002 pela Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantêm-se em vigor para o ano de 2003.

2.º O disposto no n.º 6 da aludida portaria aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida gerada nesse período foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.

3.º Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido, ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito, o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento.

4.º As participações emolumentares, calculadas de acordo com as regras previstas nos números anteriores, serão actualizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o índice 100 da escala indiciária do regime geral.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 17 de Janeiro de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/29/plain-159933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Portaria 1448/2001 - Ministério da Justiça

    Fixa, transitoriamente, para o ano de 2002, o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-29 - Portaria 110/2004 - Ministério da Justiça

    Determina que os vencimentos do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, fixados pela Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantidas em vigor para o ano 2003, vigorem no 1.º semestre de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-20 - Portaria 52/2005 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-31 - Portaria 496/2005 - Ministério da Justiça

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo de vigência das regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 40/2006 - Ministério da Justiça

    Alarga, até 31 de Dezembro de 2006, o prazo de vigência das regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Portaria 206/2007 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-11 - Portaria 118/2008 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-28 - Portaria 92/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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