Aviso 15 541/2007
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do despacho do presidente da Câmara de 28 de Junho do corrente ano, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe, desenhador, da carreira de técnico profissional.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional consta do desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.
4 - Área funcional - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
5 - Local de trabalho - município de Melgaço.
6 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 222, ou seja, Euro 725,39.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A//89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Especiais - preencher as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Melgaço, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia.
9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa, com código postal, e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de cento e vinte minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório para os candidatos que não atinjam a classificação de 9,5 valores e será elaborada com base na bibliografia seguinte:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
11.1 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de quinze minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:
a) Interesse e motivações profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de selecção constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma encontrada através da seguinte fórmula:
CF=(PECGE+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PECGE=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
14 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dário Humberto Lourenço Barata, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Pedro Manuel Ferreira da Silva Sousa, chefe de divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
Fátima Alexandra Faria da Costa, técnica superior de 2.ª classe (economista) da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Ernesto Pedro Ferreira da Cruz, chefe de divisão de Obras Municipais.
Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior de 2.ª classe, jurista.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.
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