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Resolução do Conselho de Ministros 9/2003, de 28 de Janeiro

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Mação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2003
A Assembleia Municipal de Mação aprovou, em 30 de Novembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Mação, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/94, de 16 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, designadamente as disposições constantes dos artigos 54.º a 58.º do respectivo Regulamento, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.

A suspensão incide sobre uma área qualificada no Plano Director Municipal como "Espaços florestais» e Reserva Ecológica Nacional, tendo em vista viabilizar a implantação do parque eólico da serra de Amêndoa, montes do Bando e de Codes, empreendimento de manifesto interesse público, atendendo às vantagens ambientais das energias renováveis, e de cuja construção resultam alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento económico e social local.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril e 203/2002, de 1 de Outubro, foi reconhecido o interesse público da construção do referido parque eólico pelo despacho conjunto 270/2002, de 15 de Março, do Ministro da Economia e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002.

Pelos motivos excepcionais a que se faz referência, que se subsumem à prossecução de interesses públicos relevantes que se repercutem no ordenamento do território, justifica-se a suspensão parcial deste Plano até à conclusão do seu processo de revisão.

A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugada com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Mação na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, designadamente as disposições constantes dos artigos 54.º a 58.º do respectivo Regulamento, até à entrada em vigor da revisão daquele Plano Director Municipal.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-01 - Decreto-Lei 203/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional reforçada a participação das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas delimitações da REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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