Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2003
A Assembleia Municipal de Mação aprovou, em 30 de Novembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Mação, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/94, de 16 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, designadamente as disposições constantes dos artigos 54.º a 58.º do respectivo Regulamento, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
A suspensão incide sobre uma área qualificada no Plano Director Municipal como "Espaços florestais» e Reserva Ecológica Nacional, tendo em vista viabilizar a implantação do parque eólico da serra de Amêndoa, montes do Bando e de Codes, empreendimento de manifesto interesse público, atendendo às vantagens ambientais das energias renováveis, e de cuja construção resultam alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento económico e social local.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril e 203/2002, de 1 de Outubro, foi reconhecido o interesse público da construção do referido parque eólico pelo despacho conjunto 270/2002, de 15 de Março, do Ministro da Economia e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002.
Pelos motivos excepcionais a que se faz referência, que se subsumem à prossecução de interesses públicos relevantes que se repercutem no ordenamento do território, justifica-se a suspensão parcial deste Plano até à conclusão do seu processo de revisão.
A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugada com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Mação na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, designadamente as disposições constantes dos artigos 54.º a 58.º do respectivo Regulamento, até à entrada em vigor da revisão daquele Plano Director Municipal.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)