Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10870/2015, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal Comum para o lugar de Técnico Superior na área de Serviço Social

Texto do documento

Aviso 10870/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 17 do mês e ano citado, e se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte posto de trabalho caraterizado no Mapa de Pessoal deste Município:

Um Técnico Superior (área Serviço Social);

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Despacho 16107/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, com as alterações introduzidas pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, bem como, com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, foi feita a consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, sobre a existência de pessoal em requalificação com o perfil essencial para ocupação de lugar de Técnico Superior de Serviço Social, que informou que, não se encontra constituída nesta CIMAA, a EGRA, através do ofício 10_RH/EGRA.

3 - Descrição sumária das funções:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Os trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.

6 - Local de trabalho: Área do Concelho de Monforte.

7 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B2010, de 28 de abril e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.os 1, 2 e 3, artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Requisitos gerais de admissão, os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

9.2 - Nível Habilitacional - Possuir licenciatura na área de Serviço Social.

9.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória a 2.ª posição remuneratória, da carreira de Técnico Superior nível 15, atualmente a importância de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um Euros e quarenta e oito Cêntimos);

11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página eletrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo Vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de ações de formação frequentadas e dos fatos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, e as funções exercidas;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal.

11.3 - A apresentação das candidaturas poderá ser efetuada, pessoalmente, das 9,00h às 16,00h, na Subunidade de Gestão de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, registado e com aviso de receção, para Município de Monforte, Apartado 4 7451-909 Monforte.

11.4 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Prova escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de seleção eliminatórios de per si, exceto se tal facto for afastado por escrito:

CF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de seleção

ou

CF = 40 % AC + 30 % AP + 30 % EPS

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista de seleção

13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 90 minutos, com consulta da legislação e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, e versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respetivos Órgãos:

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho.

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4.

13.4 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores.

13.5 - A entrevista da avaliação de competências, (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4valores.

13.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme determina o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos dos concursos citados, após homologação, serão publicadas no Diário da República 2.ª série, afixadas nos Paços do Município e disponibilizadas na página eletrónica www.cm-monforte.pt.

15 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Luís Miguel Sousa Parreiras, Dirigente Intermédio de 3.º Grau;

Vogais efetivos: Lina Maria Barreto Barroqueiro, Técnica Superior na área de Engenharia Civil e Ana Paula Trovão Maçoas, Técnica Superior na área de Sociologia;

Vogais Suplentes - Vitória Maria Duarte Medalhas Marrucho, Técnica Superior na área de História e Renato José da Silva Matos, Técnico Superior em Administração Pública, em Mobilidade.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

30 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

308945993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda