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Despacho (extracto) 18107/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Renovação do contrato administrativo de provimento com Victor Manuel Alves Afonso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 107/2007

Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 30 de Setembro de 2006, a Victor Manuel Alves Afonso foi renovado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, pelo período de 11 meses, com início em 1 de Outubro de 2006, na categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio, em regime de exclusividade e com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 135 do escalão 1 do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 373/99, de 18 de Setembro, 212/97, de 16 de Agosto, 76/96, de 18 de Junho e 347/91, de 19 de Setembro, no valor de Euro 2072,20, actualizável nos termos legais. [Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.]

17 de Julho de 2007. - A Secretária, Cristina Maria Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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