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Aviso 14613/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um técnico superior - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 14 613/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil estagiário)

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 11 de Julho de 2007, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na carreira de técnico superior para provimento de um lugar vago no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Mealhada da categoria de engenheiro civil estagiário.

2 - De acordo com as necessidades de serviço, o lugar a prover integra-se na Divisão de Obras Municipais.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento do referido lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

5 - O local de trabalho situa-se na área do município da Mealhada.

6 - A remuneração base a abonar é a correspondente ao escalão 1, índice 321, no valor de Euro 1048,87. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - São requisitos especiais de admissão ao concurso a licenciatura em Engenharia Civil.

9 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao presidente da Câmara Municipal da Mealhada, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou ainda em impresso tipo a solicitar pessoalmente ou pelo correio à Secção de Pessoal da Câmara Municipal da Mealhada, Praça do Município, 3054-001 Mealhada. O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão ser entregues no mesmo local ou enviados para o mesmo endereço, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar:

a) Identificação do concurso a que se candidata especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos referidos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e número de contribuinte.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

13 - O processo de selecção desenvolver-se-á em duas fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

14 - 1.ª fase - a prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas, aprovado por despacho de 30 de Julho do corrente ano, que se publica em anexo (juntamente com a legislação a consultar, podendo os candidatos solicitar no serviço indicado no n.º 9 a lista da bibliografia recomendada).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - 2.ª fase - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais. A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

16 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF=(3PC+3AC+2EPS)/8

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

19 - O candidato seleccionado frequentará um estágio, com carácter probatório e duração mínima de um ano, findo o qual será avaliado e classificado por um júri constituído pelos mesmos elementos do júri do concurso.

19.1 - Na avaliação e classificação do estágio serão tidos em conta os seguintes factores:

a) O relatório do estágio;

b) A classificação de serviço;

c) Os resultados da formação profissional.

19.1.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte formula:

CF=(2FP+3RE+5CS)/10

em que:

CF=classificação final;

FP=formação profissional, a que se atribui o factor 2;

RE=relatório de estágio, a que se atribui o factor 3;

CS=classificação de serviço.

O júri deverá converter a classificação atribuída pelos notadores numa escala de 0 a 20 valores, a que se atribui o factor 5.

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, só será aprovado no estágio o candidato que obtenha classificação não inferior a 14 valores.

20 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

21 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

22 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro.

Vogais efectivos:

1.º António Jorge Fernandes Franco, vereador a tempo inteiro.

2.º Idílio dos Santos Calisto, chefe de divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

1.º António Antunes Gaspar Pita, chefe de divisão de Águas e Saneamento.

23 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma acima citado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme o ofício n.º 5274, de 27 de Junho, relativo ao pedido n.º 6752.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos a utilizar no concurso externo de ingresso na carreira de técnico superior de 2.ª classe estagiário (engenharia civil)

CAPÍTULO I

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Carta deontológica dos serviços públicos.

CAPÍTULO II

Regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção - Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Regime jurídico de realização das despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

31 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

2611037915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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