Aviso 14 596/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de lugares nas categorias de auxiliar administrativo e de cantoneiro de limpeza, das carreiras de auxiliar administrativo e de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 11 de Maio do corrente ano e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os seguintes concursos:
a) Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções na Divisão de Desporto, Juventude e Colectividades e na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
b) Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de cantoneiro de limpeza, da carreira de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções no Departamento de Obras Municipais.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 11 de Maio e 25 de Junho do ano em curso, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.
3 - A remuneração corresponderá:
Auxiliar administrativo - escalão 1, índice 128, cujo valor é de Euro 418,24;
Cantoneiro de limpeza - escalão 1, índice 155, cujo valor é de Euro 506,46.
4 - O presente concurso rege-se pela legislação aplicável, designadamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - município do Fundão.
7 - Conteúdo funcional - auxiliar administrativo/cantoneiro de limpeza - o previsto no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais de admissão - auxiliar administrativo/cantoneiro de limpeza - escolaridade obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo II/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe da autarquia), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 8.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.
10.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - O júri do concurso fica assim constituído:
Presidente - Rita Sandra Barros Ribeiro, chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Maria José Martins Marcelino Antunes, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Carla Maria Ascensão Marrucho, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Ricardo Miguel Dias Alves, chefe de divisão de Obras de Empreitada.
Paula de Lemos Pires, técnica superior de 1.ª classe.
13 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
a) Constituição de República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
d) Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio;
e) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas; cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade; capacidades intelectuais, em se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos; e a motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
14 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PTCE+EPS)/2
15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º piso da Câmara Municipal do Fundão, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma autarquia.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 de Julho de 2007. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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