Aviso 14 498/2007
Torna-se público que, por meu despacho de 26 de Julho de 2007, após execução do procedimento concursal, publicitado de 4 a 18 de Julho de 2007 na bolsa de emprego público, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para preenchimento de três vagas de assistente administrativo principal, que ficou deserto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de três vagas de assistente administrativo principal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas acima referidas e cessa com o preenchimento das mesmas.
2 - Local de trabalho - município de Vale de Cambra.
3 - Vencimento - o constante do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série.
5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ser assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas no Serviço de Atendimento ao Munícipe mediante requerimento tipo (disponível em www.cm-valedecambra.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competências delegadas, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado para a sede deste município, 3730-901 Vale de Cambra, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone, filiação, data de nascimento, profissão, bilhete de identidade, número, data e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso, bem como as classificações de serviço obtidas e relevantes para a admissão ao respectivo concurso, devendo requerer ao júri do concurso, no mesmo requerimento, a avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006, através da correspondente ponderação curricular, caso não tenha sido objecto de avaliação de desempenho ordinária nesse ano.
6.1 - Juntamente com os requerimentos de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae;
b) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.
7 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
8 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9 - Classificação final - a classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção, expressa de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:
CF=([(3xAC)+(2xEPS)])/5
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC=([(2xCS)+(2xHA)+(2xEP)+(2xFP)])/8
em que:
CS = classificação de serviço;
HA = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional.
As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
9.1.1 - Classificação de serviço - a classificação de serviço será ponderada através do dobro da sua expressão quantitativa relativa à média aritmética das somas das classificações obtidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, conforme a seguinte fórmula:
CS =[(CS2004+CS2005+AD2006)/3]x2
Tendo em conta que a nova metodologia da avaliação do desempenho ainda não foi aplicada neste município, a avaliação do ano de 2006 será feita aos respectivos funcionários por ponderação curricular, expressa na escala de 0 a 10 valores, devendo ser requerida ao júri do concurso, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, que regulamenta a Lei 10/2004, aplicada à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, de acordo com a seguinte fórmula:
PC=((HA+FP+EP))/3
sendo:
PC = ponderação curricular;
HA = habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
Ponderação curricular do ano de 2006:
Habilitações literárias:
Habilitações literárias exigidas para o efeito - 3 valores;
Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 5 valores;
Formação profissional:
Formação profissional até um dia - 0,2 pontos cada;
Formação profissional até uma semana - 0,4 pontos cada;
Formação profissional superior a uma semana - 1 ponto cada;
Experiência profissional:
Actividades de maior relevância relacionadas com a relação funcional do lugar a prover:
Desenvolvimento de funções/actividades iguais à categoria a que concorre - 3 valores;
Desenvolvimento de funções/actividades superiores à categoria a que concorre - 5 valores.
O desenvolvimento destas funções/actividades deverá ser devidamente comprovado.
Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 5 valores.
9.1.2 - Habilitações literárias:
Habilitação mínima exigível - 18 pontos;
Habilitação acima do mínimo exigível - 20 pontos.
9.1.3 - Experiência profissional - a determinação da pontuação da experiência profissional será efectuada com o máximo de 20 pontos, sendo a pontuação do exercício de funções públicas feita em anos completos (ano = 365 dias) mediante a aplicação da seguinte fórmula:
> 15 anos - 20 pontos;
> 10 anos - 15 pontos;
>= 3 anos - 12 pontos;
EP=([(AFPx2)+(ACAx2)+(ACx3)])/7
em que:
AFP = antiguidade na função pública;
ACA = antiguidade na carreira actual;
AC = antiguidade na categoria.
9.1.4 - Formação profissional - serão ponderadas acções ou cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, participação em colóquios, palestras, reuniões de aperfeiçoamento profissional nos últimos três anos:
Formação profissional até um dia - 0,5 pontos cada;
Formação profissional até uma semana - 1 ponto cada;
Formação profissional superior a uma semana - 2 pontos cada.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado de 0 a 20 pontos, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar pelo júri.
Serão apreciados a atitude profissional (sentido de responsabilidade e motivação), a facilidade de comunicação e expressão (clara, ordem e método) e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, ponderados do seguinte modo:
Favorável preferencialmente - de 18 a 20 pontos;
Bastante favorável - de 14 a 17 pontos;
Favorável - de 10 a 13 pontos;
Favorável com reservas - de 5 a 9 pontos;
Não favorável - de 0 a 4 pontos.
10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de recurso aos meios de publicitação expressos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.
Vogais efectivos:
Director de departamento Técnico Municipal, Dr. José Pedro Vieira Almeida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Isabel Silvestre Mariano, chefe de divisão Administrativa e Jurídica.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Pedro Ferreira Valente, chefe de divisão Financeira.
Amélia de Matos Tavares Gomes, chefe de divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
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