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Aviso 14168/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para marceneiro

Texto do documento

Aviso 14 168/2007

Abertura de concurso interno geral de ingresso para operário altamente qualificado

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de operário, do grupo de pessoal altamente qualificado, da carreira de marceneiro, na área funcional de funções de natureza executiva de elevada complexidade, que apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, para exercer funções nas oficinas da Faculdade de Arquitectura, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura de 2 de Julho de 2007, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94, e pelo mapa anexo I do despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, e pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, e pelos mapas I, II e III anexos ao aviso 5030/2007, por despacho reitoral de 13 de Julho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de Março de 2007, e despacho reitoral n.º 11 930/2007, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

3 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Remuneração base e regalias sociais - à categoria em apreço cabem o vencimento previsto de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da administração.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e estar nas condições do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações dadas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Ter ainda como requisitos especiais os seguintes:

Escolaridade obrigatória;

Curso de nível médio na respectiva área ou larga experiência profissional em metais, madeiras e cerâmica, com domínio das técnicas artesanais e industriais;

Experiência nas áreas de segurança e do ensino.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos;

c) 3.º fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - As duas primeiras fases dos métodos de selecção são de carácter eliminatório.

9.2 - Avaliação curricular:

9.2.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional na área funcional, em que será ponderado o exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela natureza e duração, experiência profissional.

9.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

9.3 - Prova de conhecimentos:

9.3.2 - A prova de conhecimentos será prática e consistirá na execução de uma obra de acordo com desenhos e especificações técnicas.

9.3.3 - A avaliação reflectirá a competência de execução, a qualidade da obra e a escolha de técnicas usadas.

9.3.4 - A entrevista de selecção profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de avaliação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção adoptados, considerando-se aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios e, bem assim, na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, da Faculdade de Arquitectura e ou entregues em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o anúncio de abertura;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço comprovativa da qualidade de funcionário, com indicação do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho quantitativa dos três últimos anos;

b) Declaração passada pelo serviço, com indicação das funções que desempenha;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Documento autêntico ou autenticado do cumprimento da lei do serviço militar ou do serviço cívico, quando aplicável;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor na Secção de Pessoal existente na Faculdade de Arquitectura.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.1 - As falsas declarações serão punidas por lei.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Designer Jorge Manuel de Moreira Telo Pacheco, professor associado convidado da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Eduardo Manuel Martinez Afonso Dias, professor associado convidado da Faculdade de Arquitectura.

Designer Maria de La Salette Tavares Aranda Brandão, professora auxiliar convidada da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Designer José Francisco da Mota Sampaio Brandão, professor associado convidado da Faculdade de Arquitectura.

Doutor João Paulo do Rosário Martins, professor da Faculdade de Arquitectura.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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