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Aviso 14035/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 14 035/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberativo do executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria de 14 de Junho de 2007, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O concurso destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do despacho n.º4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho abrange a área da freguesia de Santa Maria de Viseu.

6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria: escalão 1, índice 155, a que corresponde o vencimento de Euro 506,46 e as regalias sociais são as vigentes na administração local.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - posse da escolaridade obrigatória.

8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento tipo, que poderá ser obtido na Junta de Freguesia de Santa Maria, no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçado à Junta de Freguesia de Santa Maria, Travessa de São Lázaro, 12, 3500-191 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) e b) do n.º 8.2 serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos será constituído por prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC) consiste numa prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Consiste na realização de tarefas essencialmente no âmbito de higiene e salubridade pública, será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros: grau de perfeição no trabalho; destreza no desempenho das tarefas e tempo de execução e rendimento.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

15 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP acerca da existência ou não de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo a DGAP em 25 de Junho de 2007, através do ofício n.º 005201, declarado a não existência de pessoal com perfil para o recrutamento em questão em situação de disponibilidade ou inactividade.

16 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor na Junta de Freguesia.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Fernando António Almeida Carlos, secretário da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

José Carlos Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lúcia Maria Sá Marques, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Manuel Teodósio Martins Henriques, vogal da Junta de Freguesia.

Jorge Manuel de Jesus Vasconcelos da Cunha, vogal da Junta de Freguesia.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Julho de 2007. - O Presidente, Manuel de Abreu Lameira.

2611034884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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