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Aviso 13960/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de electricista principal

Texto do documento

Aviso 13 960/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de electricista principal, da carreira de operário qualificado, escalão 1, índice 204

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração de 13 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de electricista principal, da carreira de operário qualificado, escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento

1 - O concurso é válido apenas para o provimento da vaga colocada a concurso.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sintra.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários da carreira de operário qualificado com, pelo menos, seis anos de serviço na categoria de electricista e com classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção, destes SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do documento comprovativo da sua qualidade de funcionário, mencionando a categoria e antiguidade da mesma, bem como a indicação das últimas seis classificações de serviço, que deverá ser entregue no acto da inscrição, caso não exerça funções nestes Serviços Municipalizados.

7 - O método de selecção, com carácter eliminatório, a utilizar será uma prova de conhecimentos, que incluirá uma prova prática e uma prova escrita relacionadas com o lugar o prover.

8 - As provas indicadas no numero anterior terão a duração de trinta minutos e uma hora, respectivamente.

9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e obtida pela média aritmética simples das notas obtidas nas provas referidas no n.º 7, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Jorge Manuel Correia Vilela, director do Departamento de Exploração e Conservação.

Vogais efectivos:

Engenheiro José António Barbosa de Carvalho Pino, chefe da Divisão de Equipamento e Manutenção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, chefe da Secção de Recrutamento e Selecção.

Vogais suplentes:

Carlos António Flores Sequeira, encarregado geral, chefia do pessoal operário.

Élio Amílcar Reis Gomes Cruz, encarregado, chefia do pessoal operário.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Julho de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611034355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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