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Aviso 13595/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de história

Texto do documento

Aviso 13 595/2007

Concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior de história

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 30 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de história do quadro de pessoal do município de Albufeira, cabendo ao estagiário o vencimento mensal ilíquido de Euro 1048,87, correspondente ao índice 321 do sistema retributivo da função pública, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 2 de Julho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 20 159/2001, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.

5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas a posse de licenciatura em História;

b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, atrás referido.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para a Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado e natureza do vínculo;

d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.

12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e trinta minutos e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:

Legislação:

Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

Conhecimentos específicos - bibliografia:

Amado, Adelaide, Cronologia do Concelho de Albufeira,Empresa Litográfica do Sul, S. A., Câmara Municipal de Albufeira, 1995;

Nobre, Idalina, Albufeira, Percursos de Uma História Secular, Empresa Litográfica do Sul, S. A., Junta de Freguesia de Albufeira, 1995;

Varela, Gomes - e outros, Levantamento Arqueológico do Algarve, Concelho de Albufeira, Câmara Municipal de Albufeira, EUROPAM, 2003.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri de 13 de Junho de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

15 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

17 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de história, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

18 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Directora do Departamento de Desenvolvimento Social, Dr.ª Dina Maria Cardoso Ramos Galante.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Assuntos Culturais, Dr.ª Idalina Maria Cabrita Nunes Nobre, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior assessora, história, Dr.ª Ana Maria Gonçalves de Araújo.

Vogais suplentes:

Técnico superior de 1.ª classe, biblioteca e documentação, Dr. Miguel Rodrigues Salvado.

Técnica superior de 2.ª classe, história, Dr.ª Patrícia Santos Batista.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Julho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611033308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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