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Aviso 13099/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de encarregado de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 13 099/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de encarregado de pessoal auxiliar.

2 - Serviço para que é aberto o concurso - Divisão de Administração Geral.

3 - O local de prestação de trabalho é a área do concelho de Amarante.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho do SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - O vencimento é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe de divisão de Administração Geral, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Engenheiro Miguel Jorge Barbosa Gomes, chefe de divisão do Planeamento Urbanístico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, técnica superior principal.

Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior de 1.ª classe.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes das seguintes disposições legais:

De entre auxiliares administrativos posicionados no escalão 4 ou superior (n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, cujos factores de ponderação são os que se seguem:

Habilitações académicas de base (HA), sendo ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional cujo conteúdo funcional se insira na área do lugar a prover;

Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;

Classificação de serviço (CS), sendo ponderada a sua expressão quantitativa pela média das classificações obtidas.

8.2 - Sistema de classificação da avaliação curricular:

AC=HA+FP+EP+CS/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção, os factores de apreciação são os que se seguem:

Conhecimentos profissionais na respectiva especialidade;

Capacidade de resolução de problemas, sendo ponderada a celeridade e qualidade da resposta do candidato perante um determinado problema equacionado.

8.4 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas numa escala de 0 a 20 valores.

8.5 - Classificação final - após análise dos factores supra-referidos, o júri atribuirá uma classificação de 0 a 20 valores mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF= classificação final;

AC= avaliação curricular;

EPS= entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Amarante, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado;

d) Classificação de serviço nos últimos três anos.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae.

11 - O candidato, para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderá ainda apresentar declarações susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

12 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Amarante ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

13 - Listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - a lista de candidatos admitidos será afixada no Edifício dos Paços do Município, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do referido diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 de Julho de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611031675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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