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Aviso 12999/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social

Texto do documento

Aviso 12 999/2007

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social.

2 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, no âmbito das competências previstas para a área de actuação da Divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social constantes do artigo 35.º, n.º 11, do Regulamento da Organização de Serviços desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004 (apêndice n.º 113), incumbindo-lhe, genericamente, a implementação de actividades de natureza social, de bem-estar e saúde, especialmente dirigidas aos mais desfavorecidos, bem como a promoção de acções de prevenção e sensibilização das populações, promovendo activamente a inclusão social dos estratos marginalizados.

3 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura em Psicologia ou em Serviço Social com comprovada experiência profissional não inferior a quatro anos no desempenho de funções ao nível da elaboração de planos e estudos na área da inclusão social, bem como no exercício de funções de direcção e coordenação com capacidade de chefia e de gestão de motivações.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

5 - Prazo de candidaturas - o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da presente publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial.

6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho), ou seja, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

7 - Formalização de candidaturas - devem ser formalizadas através de documento próprio, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, 17, ou através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal Codex, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

7.1 - Identificação completa nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, residência, concurso a que se candidata e indicação do órgão de comunicação social e do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

7.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

8.1 - Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias, bem como das acções de formação com a respectiva duração;

8.2 - Declaração de que possuem os requisitos legais de admissão, sob pena de exclusão;

8.3 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

8.4 - Os candidatos que pertençam a outro quadro de pessoal deverão apresentar declaração passada e autenticada pelos respectivos serviços em que constem o vínculo à função pública, a categoria que possuem e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como declaração das funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

12.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional (EP) sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

b) Formação profissional (FP) sendo ponderadas as acções de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras acções de aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com o exercício de cargos dirigentes.

A classificação da avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(5EP+2FP)/7

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular.

A entrevista profissional de selecção é pública, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

13 - Na classificação final (CF) é adoptada a escala de 0 a 20, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

A escolha recairá no candidato que melhor satisfaça o perfil pretendido para a prossecução das atribuições e objectivos do serviço.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 2.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, Euro 2487,93, fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, director do Departamento de Administração Geral e Finanças.

Ricardo Martinez, professor da Escola Superior de Educação de Setúbal.

30 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

2611030620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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