Aviso 12 998/2007
Procedimento com vista ao provimento do cargo de director de departamento de Administração Geral e Finanças
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de departamento de Administração Geral e Finanças.
2 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, no âmbito das competências previstas para a área de actuação do Departamento de Administração Geral e Finanças constantes do artigo 30.º do Regulamento da Organização de Serviços desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004, apêndice n.º 113, incumbindo-lhe, genericamente, o apoio instrumental à actividade dos órgãos e demais serviços municipais, o controlo e conservação da documentação administrativa e proceder à gestão financeira e patrimonial do município.
3 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura em Direito ou em Economia e ou Gestão e em Contabilidade e Finanças com comprovada experiência profissional não inferior a seis anos no desempenho de funções ao nível da elaboração de planos e estudos na área da administração geral e finanças, bem como no exercício de funções de direcção e coordenação com capacidade de chefia e de gestão de motivações.
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
5 - Prazo de candidaturas - o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da presente publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho), ou seja, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
7 - Formalização de candidaturas - devem ser formalizadas através de documento próprio, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, 17, ou através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal Codex, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
7.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, residência, concurso a que se candidata e indicação do órgão de comunicação social e do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
7.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
8.1 - Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias, bem como das acções de formação com a respectiva duração;
8.2 - Declaração de que possuem os requisitos legais de admissão, sob pena de exclusão;
8.3 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
8.4 - Os candidatos que pertençam a outro quadro de pessoal deverão apresentar declaração passada e autenticada pelos respectivos serviços em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possuem e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como declaração das funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
12.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente através da ponderação dos seguintes factores:
a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;
b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras acções de aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com o exercício de cargos dirigentes.
A classificação da avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(5EP+2FP)/7
12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular.
A entrevista profissional de selecção é pública, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
13 - Na classificação final (CF) é adoptada a escala de 0 a 20, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
A escolha recairá no candidato que melhor satisfaça o perfil pretendido para a prossecução das atribuições e objectivos do serviço.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 1.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 2843,34, fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente André Valente Martins.
Vogais efectivos:
Francisco Manuel Carrasco Lobo Soares, director de departamento de Turismo e Ambiente.
Ana Bela de Sousa Delicado Teixeira, professora-adjunta da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal.
30 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.
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