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Aviso 12852/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação de João António Jóia Capelo de Carvalho para provimento de um lugar da carreira de técnico superior de sociologia, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 12 852/2007

Nomeação para provimento de um lugar da carreira de técnico superior de sociologia, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e verificados os requisitos constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e os requisitos constantes na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, nomeio para um lugar da carreira de técnico superior de sociologia, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, o funcionário João António Jóia Capelo de Carvalho.

O interessado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611029962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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