Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12618/2007, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso externo para preenchimento de um lugar de auxiliar para a categoria de auxiliar técnico

Texto do documento

Aviso 12 618/2007

Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de autorização proferida em reunião do executivo do dia 30 de Abril de 2007 pelo presidente da Junta de Freguesia de Vermiosa, em cumprimento da deliberação do executivo, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, 2.ª série, concurso externo para preenchimento de um lugar de auxiliar para a categoria de auxiliar técnico da carreira de auxiliar técnico, para exercer as funções de expediente, arquivo, pessoal, secretaria, contabilidade, atendimento, STAPE e CTT, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 199, da escala salarial da função pública.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas).

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na localidade de Vermiosa, nos serviços da Junta de Freguesia e CTT de Vermiosa, sita em Vermiosa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3.1 - Remuneração: o vencimento corresponderá ao escalão 1 de ingresso, índice 199 - Euro 650,23.

4 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

5 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Vermiosa, a enviar por correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua dos Correios, Vermiosa.

5.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional na área ou quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do aviso no Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

5.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae datado e assinado (se de entre os métodos de selecção se incluir a avaliação curricular).

6 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos gerais e específicos, avaliação curricular, área de residência e entrevista profissional.

6.1 - Prova prática de conhecimentos (gerais e específicos), sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora, sendo eliminados os concorrentes que tiverem uma nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o seguinte programa: POCAL, atestados e correspondência, canídeos, ofícios, cemitérios STAPE e CTT.

6.2 - Avaliação curricular - o ordenamento dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e os factores a considerar serão:

a) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

b) Experiência profissional, onde será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - Área de residência - será dada preferência aos candidatos que residam no distrito da freguesia.

6.4 - A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de vinte minutos.

7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso será notificada a cada um dos candidatos e a lista de classificação final será afixada nos serviços, para consulta, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do edifício da Junta de Freguesia.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta de reunião do júri (que será facultada aos candidatos que a solicitarem), conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - No caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo).

10 - Composição do júri:

Presidente - Esmeralda Gonçalves Lameiras Diogo, licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Celestino José Moutinho Martins, secretário da Junta de Freguesia.

2.º Ana Isabel Monteiro Bolota Gonçalves Rodrigues, presidente da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes:

1.º Tomás Monteiro Gouveia, presidente da Junta de Freguesia.

2.º José Carlos Coito Gabriel, tesoureiro da Junta de Freguesia.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, são tarefas fundamentais do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres.

24 de Abril de 2007. - O Presidente, Tomás Monteiro Gouveia.

2611027983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda