Aviso 12 083/2007
Concurso interno de acesso geral
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se saber que, de harmonia com o meu despacho proferido em 5 de Junho de 2007, exarado no uso de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:
2 - Tipo - concurso interno de acesso geral.
3 - Carreira, categoria e área funcional - cantoneiro de arruamentos, operário principal, adstrito à Divisão de Obras Municipais.
4 - Número de lugares - um lugar.
5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.
6 - O local de trabalho é na área do concelho de Arraiolos.
7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.
8 - Descrição de funções - o conteúdo funcional encontra-se definido no despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
9 - Remuneração - vencimento mensal correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.
10 - Requisitos de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que possuam os requisitos de admissão constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assim como os requisitos especiais, previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Serviço de Recursos Humanos, Divisão Administrativo-Financeira, desta Câmara Municipal, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número fiscal de contribuinte e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e o serviço a que pertencem;
d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação em que o candidato se encontra em relação aos requisitos gerais de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
11.3 - A declaração mencionada na alínea d) dispensa a junção de quaisquer documentos, os quais serão exigidos quando houver lugar ao provimento, conforme o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os mesmos não existirem nestes serviços.
11.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com as candidaturas, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas para o lugar a prover;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
d) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na administração pública, especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e das classificações de serviço dos últimos seis anos.
11.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.
11.4 - As falsas declarações que forem prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Método de selecção e índices de ponderação aplicados - avaliação curricular (nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
12.1 - Relativamente ao método de selecção a aplicar, a classificação final será obtida através da média aritmética ponderada, de acordo com os seguintes critérios:
AC=[(3,0xEP)+(2,0xFP)+(2,0xHL)]/7
em que:
AC=classificação de avaliação curricular;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional complementar;
HL=habilitações literárias.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.3 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - Armando António Isidro Oliveira, vereador.
Vogais efectivos:
1.º Manuel Maria Cravinho Santana, encarregado geral.
2.º António da Costa Moreira, engenheiro civil assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º Vítor Manuel Pereira Marques, engenheiro civil principal.
2.º José Francisco Pequito Pereira, encarregado.
O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
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