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Aviso 12083/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de cantoneiro de arruamentos, operário qualificado principal

Texto do documento

Aviso 12 083/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se saber que, de harmonia com o meu despacho proferido em 5 de Junho de 2007, exarado no uso de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:

2 - Tipo - concurso interno de acesso geral.

3 - Carreira, categoria e área funcional - cantoneiro de arruamentos, operário principal, adstrito à Divisão de Obras Municipais.

4 - Número de lugares - um lugar.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - O local de trabalho é na área do concelho de Arraiolos.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

8 - Descrição de funções - o conteúdo funcional encontra-se definido no despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

9 - Remuneração - vencimento mensal correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

10 - Requisitos de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que possuam os requisitos de admissão constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assim como os requisitos especiais, previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Serviço de Recursos Humanos, Divisão Administrativo-Financeira, desta Câmara Municipal, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número fiscal de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e o serviço a que pertencem;

d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação em que o candidato se encontra em relação aos requisitos gerais de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11.3 - A declaração mencionada na alínea d) dispensa a junção de quaisquer documentos, os quais serão exigidos quando houver lugar ao provimento, conforme o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os mesmos não existirem nestes serviços.

11.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com as candidaturas, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas para o lugar a prover;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

d) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na administração pública, especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e das classificações de serviço dos últimos seis anos.

11.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.

11.4 - As falsas declarações que forem prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Método de selecção e índices de ponderação aplicados - avaliação curricular (nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

12.1 - Relativamente ao método de selecção a aplicar, a classificação final será obtida através da média aritmética ponderada, de acordo com os seguintes critérios:

AC=[(3,0xEP)+(2,0xFP)+(2,0xHL)]/7

em que:

AC=classificação de avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional complementar;

HL=habilitações literárias.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.3 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri:

Presidente - Armando António Isidro Oliveira, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Maria Cravinho Santana, encarregado geral.

2.º António da Costa Moreira, engenheiro civil assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Vítor Manuel Pereira Marques, engenheiro civil principal.

2.º José Francisco Pequito Pereira, encarregado.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

2611025326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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