Aviso 11 851/2007
Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 9 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de canalizador principal da carreira de operário qualificado, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, cessando com o preenchimento das mesmas.
4 - Local de trabalho - toda a área do município de Vila Franca de Xira.
5 - Remunerações e outras condições - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 666,57, constante dos anexos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Conteúdos funcionais - os constantes do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os operários com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
10 - Formalização das candidaturas - requerimento em modelo tipo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento a utilizar obrigatoriamente, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, devendo ser solicitado à Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços, onde poderá ser entregue ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Avenida de Pedro Vítor, 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar:
10.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada, telefone, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
10.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
10.3 - Habilitações literárias e profissionais;
10.4 - Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública e, bem assim, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
10.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
11 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
11.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
11.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
11.3 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal destes Serviços ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem dos respectivos processos individuais, nomeadamente os referidos nos n.os 11.2 e 11.3.
13 - É motivo de exclusão do concurso a não instrução dos requerimentos nos termos indicados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
14.1 - Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções. Terá a duração total de duas horas e versará sobre os seguintes temas:
Prova teórica:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regulamento de Distribuição Pública de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;
Regulamento da Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Vila Franca de Xira;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho;
Regulamento Específico de Procedimento em Caso de Acidente em Serviço (RAT);
Regulamento Específico de Medicina no Trabalho (RMT);
Regulamento Específico sobre Equipamentos de Protecção Individual;
Prova prática:
Execução de canalizações em edifícios, instalações industriais e outras destinadas ao transporte de água ou esgotos;
Corte, abertura de roscas e soldaduras de tubos de plástico;
Execução de redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentamento das tubagens e acessórios necessários;
Execução de redes de recolha de esgotos domésticos e pluviais e respectivos ramais de ligação, assentamento das tubagens e acessórios necessários;
14.2 - Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, sendo considerados os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Conhecimento da função;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Sentido de responsabilidade.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Afixação e publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 15 de Junho.
17 - Realização dos métodos de selecção - o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
18 - Constituição do júri - o júri de selecção para o concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Carlos de Jesus de Matos, chefe de divisão municipal de Gestão de Infra-Estruturas de Abastecimento de Água.
Vogais efectivos:
Jorge Miguel Rosário Santos Cruz, técnico de 1.ª classe (engenheiro civil), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Manuel Bernardino Marques, encarregado geral.
Vogais suplentes:
Maria Raquel das Neves Luís Borda d'Água, técnica superior de 1.ª classe (engenheira civil).
Diamantino Manuel Casimiro Lopes, encarregado.
31 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.
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