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Aviso 11851/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares da carreira de operário qualificado principal (canalizador)

Texto do documento

Aviso 11 851/2007

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 9 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de canalizador principal da carreira de operário qualificado, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, cessando com o preenchimento das mesmas.

4 - Local de trabalho - toda a área do município de Vila Franca de Xira.

5 - Remunerações e outras condições - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 666,57, constante dos anexos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdos funcionais - os constantes do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os operários com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

10 - Formalização das candidaturas - requerimento em modelo tipo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento a utilizar obrigatoriamente, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, devendo ser solicitado à Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços, onde poderá ser entregue ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Avenida de Pedro Vítor, 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar:

10.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada, telefone, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

10.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

10.3 - Habilitações literárias e profissionais;

10.4 - Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública e, bem assim, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

10.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

11.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

11.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

11.3 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal destes Serviços ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem dos respectivos processos individuais, nomeadamente os referidos nos n.os 11.2 e 11.3.

13 - É motivo de exclusão do concurso a não instrução dos requerimentos nos termos indicados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

14.1 - Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções. Terá a duração total de duas horas e versará sobre os seguintes temas:

Prova teórica:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regulamento de Distribuição Pública de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento da Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho;

Regulamento Específico de Procedimento em Caso de Acidente em Serviço (RAT);

Regulamento Específico de Medicina no Trabalho (RMT);

Regulamento Específico sobre Equipamentos de Protecção Individual;

Prova prática:

Execução de canalizações em edifícios, instalações industriais e outras destinadas ao transporte de água ou esgotos;

Corte, abertura de roscas e soldaduras de tubos de plástico;

Execução de redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentamento das tubagens e acessórios necessários;

Execução de redes de recolha de esgotos domésticos e pluviais e respectivos ramais de ligação, assentamento das tubagens e acessórios necessários;

14.2 - Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, sendo considerados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Conhecimento da função;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Sentido de responsabilidade.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 15 de Junho.

17 - Realização dos métodos de selecção - o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

18 - Constituição do júri - o júri de selecção para o concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos de Jesus de Matos, chefe de divisão municipal de Gestão de Infra-Estruturas de Abastecimento de Água.

Vogais efectivos:

Jorge Miguel Rosário Santos Cruz, técnico de 1.ª classe (engenheiro civil), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Bernardino Marques, encarregado geral.

Vogais suplentes:

Maria Raquel das Neves Luís Borda d'Água, técnica superior de 1.ª classe (engenheira civil).

Diamantino Manuel Casimiro Lopes, encarregado.

31 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

2611024325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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