Portaria 619/82
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957, com as alterações resultantes dos Decretos-Leis 504/72, de 11 de Dezembro, 426/73, de 24 de Agosto, 781-A/76, de 28 de Outubro e 129/80, de 17 de Maio, e da Portaria 320/80, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte composição:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 1 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.