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Aviso 11535/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura dos concursos internos de acesso geral para pessoal técnico superior: engenheiro civil assessor principal, pessoal técnico profissional: fiscal municipal de 1.ª classe, e pessoal operário - operário qualificado: operário principal (calceteiro, carpinteiro de limpos e electricista)

Texto do documento

Aviso 11 535/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 11 de Junho de 2007, após declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial emitida pela DGAEP, se encontram abertos concursos internos de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento dos seguintes lugares:

Pessoal técnico superior:

Referência A - engenheiro civil assessor principal - um lugar;

Pessoal técnico profissional:

Referência B - fiscal municipal de 1.ª classe - dois lugares;

Pessoal operário - operário qualificado:

Referência C - operário principal (calceteiro) - um lugar;

Referência D - operário principal (carpinteiro de limpos) - três lugares;

Referência E - operário principal (electricista) - um lugar.

1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas acima referidas e cessa com o preenchimento das mesmas.

2 - Local de trabalho - município de Vale de Cambra.

3 - Vencimento - o constante do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional:

Referência A - despacho 6871/2002, de 3 de Abril;

Referência B - despacho 20/94, de 12 de Maio;

Referência C - Portaria 807/99, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999;

Referências D e E - despacho 1/90, de 27 de Janeiro.

Todos os despachos foram publicados na 2.ª série do Diário da República.

5 - Requisitos de admissão - aos concursos acima identificados só serão admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

Referência A - ser engenheiro civil assessor com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência B - ser técnico profissional fiscal municipal de 2.ª classe com o mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Referências C, D e E - ser operário qualificado com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - As candidaturas devem ser formalizadas no Serviço de Atendimento ao Munícipe, mediante requerimento (disponível em www.cm-valedecambra.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competências delegadas, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede desta Câmara Municicipal, 3730-901 Vale de Cambra, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone, filiação, data de nascimento, profissão, bilhete de identidade, número, data e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso, bem como as classificações de serviço obtidas e relevantes para a admissão ao respectivo concurso, devendo requerer ao júri do concurso, no mesmo requerimento, a avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006, através da correspondente ponderação curricular caso não tenha sido objecto de avaliação de desempenho ordinária nesse ano.

6.1 - Juntamente com os requerimentos de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae;

b) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três, cinco ou seis anos.

7 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Métodos de selecção - para as carreiras de pessoal técnico superior e técnico profissional, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, para a carreira de pessoal operário, prova prática de acordo com o conteúdo funcional respectivo e entrevista profissional de selecção.

9 - Classificação final - a classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção, expressa de 0 a 20 valores, efectuada através das seguintes fórmulas:

Para as carreiras de pessoal técnico superior e técnico profissional:

CF = [(3 x AC) + (2 x EPS)] / 5

Para a carreira de pessoal operário:

CF = (PP + EPS) / 2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

PP = prova prática.

9.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(2 x CS) + (2 x HA) + (2 x EP) + (2 x FP)] / 8

em que:

CS = classificação de serviço;

HA = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

9.1.1 - Classificação de serviço - a classificação de serviço será ponderada através do dobro da sua expressão quantitativa relativa à média aritmética das somas das classificações obtidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, conforme a seguinte fórmula:

CS = [(CS2004 + CS2005 + AD2006) / 3] x 2

Tendo em conta que a nova metodologia da avaliação do desempenho ainda não foi aplicada neste município, a avaliação do ano de 2006 será feita aos respectivos funcionários por ponderação curricular, expressa na escala de 0 a 10 valores, devendo ser requerida ao júri do concurso, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, que regulamenta a Lei 10/2004, aplicada à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, de acordo com a seguinte fórmula:

PC = (HA + FP + EP) / 3

sendo:

PC = ponderação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional.

Ponderação curricular do ano de 2006:

Habilitações literárias:

Habilitações literárias exigidas para o efeito - 3 valores;

Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 5 valores;

Formação profissional:

Formação profissional até um dia - 0,2 pontos cada;

Formação profissional até uma semana - 0,4 pontos cada;

Formação profissional superior a uma semana - 1 ponto cada;

Experiência profissional:

Actividades de maior relevância relacionadas com a relação funcional do lugar a prover:

Desenvolvimento de funções/actividades iguais à categoria a que concorre - 3 valores;

Desenvolvimento de funções/actividades superiores à categoria a que concorre - 5 valores.

O desenvolvimento destas funções/actividades deverá ser devidamente comprovado.

Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 5 valores.

9.1.2 - Habilitações literárias:

Habilitação mínima exigível - 18 pontos;

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 pontos.

9.1.3 - Experiência profissional - a determinação da pontuação da experiência profissional será efectuada com o máximo de 20 pontos, sendo a pontuação do exercício de funções públicas feita em anos completos (ano = 365 dias), mediante a aplicação da seguinte fórmula:

> 15 anos - 20 pontos;

> 10 anos - 15 pontos;

>= três anos - 12 pontos.

EP = [(AFP x 2) + (ACA x 2) + (AC x 3)] / 7

em que:

AFP = antiguidade na função pública;

ACA = antiguidade na carreira actual;

AC = antiguidade na categoria.

9.1.4 - Formação profissional - serão ponderadas acções ou cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, participação em colóquios, palestras, reuniões de aperfeiçoamento profissional nos últimos três anos:

Formação profissional até um dia - 0,5 pontos cada;

Formação profissional até uma semana - 1 ponto cada;

Formação profissional superior a uma semana - 2 pontos cada.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado de 0 a 20 pontos, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar pelo júri.

Serão apreciados a atitude profissional (sentido de responsabilidade e motivação), a facilidade de comunicação e expressão (clara, ordem e método) e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, ponderados do seguinte modo:

Favorável preferencialmente - de 18 a 20 pontos;

Bastante favorável - de 14 a 17 pontos;

Favorável - de 10 a 13 pontos;

Favorável com reservas - de 5 a 9 pontos;

Não favorável - de 0 a 4 pontos.

10 - As relações dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de recurso aos meios de publicitação expressos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro Pedro Manuel Almeida Valente, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Horácio Augusto Lima de Figueiredo, chefe de divisão de Obras Municipais e Manutenção.

Vogais suplentes:

Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro, chefe da Divisão de Planeamento.

Dr.ª Maria Isabel Silvestre Mariano, chefe da Divisão Administrativa Jurídica.

Referência B:

Presidente - António Alberto Almeida de Matos Gomes, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro Óscar da Silva Brandão, chefe da Divisão de Obras Particulares, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Rosa Maria Correia Guimarães, engenheira civil assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Silvestre Mariano, chefe da Divisão Administrativa Jurídica.

Maria Filomena Tavares Correia, chefe de secção da Divisão de Obras Particulares.

Referências C, D e E:

Presidente - Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr. José Pedro Vieira de Almeida, director de departamento técnico municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Horácio Augusto Lima de Figueiredo, chefe de divisão de Obras Municipais e Manutenção.

Vogais suplentes:

Engenheiro Paulo Jorge Sá Reis, engenheiro civil principal.

Adão Moreira de Pinho, encarregado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Junho de 2007. - O Vereador com Competências Delegadas, Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

2611023296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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