Aviso 10 070/2007
1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal.
2 - Remuneração - a fixada pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o seu preenchimento.
4 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Local de trabalho - Divisão Sócio-Cultural e Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, sito em Arruda dos Vinhos.
6 - O conteúdo funcional encontra-se definido no despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos que se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos de identificação: nome completo, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, residência actual, com a indicação do código postal, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal.
9.1 - Deverá obrigatoriamente ser junto ao requerimento curriculum vitae, actualizado, datado e devidamente assinado, fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais, fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do cartão de contribuinte.
9.2 - Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Classificação de serviço obtida nos últimos três anos.
9.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.1 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
sendo que:
AC=(HL+FP+CS+EP)/4
AC=avaliação curricular.
HL=habilitações literárias.
FP=formação profissional.
CS=classificação de serviço.
EP=experiência profissional.
Habilitações literárias:
Habilitações literárias exigidas - 18 valores;
Habilitações literárias superiores às exigidas - 20 valores.
Formação profissional - a formação profissional será pontuada em função da participação em seminários, encontros e conferências realizados durante o período correspondente à actual categoria, referentes ao aperfeiçoamento profissional, relacionados com a área funcional:
Zero acções de formação - 10 valores;
De duas a quatro acções de formação - 15 valores;
De cinco a oito acções de formação - 18 valores;
Mais de oito acções de formação - 20 valores.
CS= VO/ASCA
VO=valor obtido da soma das classificações de serviço na categoria anterior, em que:
Cada menção de Muito bom de 9,1 a 10 - 20 valores;
Cada menção de Muito bom de 8,5 a 9 - 18 valores;
Cada menção de Bom de 7,5 a 8,4 - 16 valores;
Cada menção de Bom de 6,5 a 7,4 - 14 valores;
Cada menção de Bom de 5,5 a 6,4 - 12 valores;
ASCA=anos de serviço na categoria anterior.
EP=experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para que é aberto concurso:
Até três anos de experiência - 15 valores;
De três a cinco anos de experiência - 18 valores;
Mais de cinco anos de experiência - 20 valores.
A entrevista profissional de selecção tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos relativamente ao perfil de exigências da função, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores:
EPS=(QPC+CECV+SR+CRP)/4
em que:
QPC=qualificação e perfil para o cargo;
CECV=capacidade de expressão e compreensão verbais;
SR=sentido de responsabilidade;
CRP=capacidade de relacionamento pessoal;
sendo atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favorável - de 15 a 20 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Não favorável - de 0 a 9 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitem.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara.
14 - O dia, a hora e a local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência.
15 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
16 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:
Presidente - Sérgio Manuel Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.
Vogais efectivos - Ana Isabel Amorim Mendes, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cláudia Alexandre Alves Murtinheira Jaleco, técnica superior de comunicação de 2.ª classe.
Vogais suplentes - Dr. Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural, e Paula Cristina Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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