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Aviso 10070/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 10 070/2007

1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal.

2 - Remuneração - a fixada pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o seu preenchimento.

4 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - Divisão Sócio-Cultural e Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, sito em Arruda dos Vinhos.

6 - O conteúdo funcional encontra-se definido no despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos que se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos de identificação: nome completo, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, residência actual, com a indicação do código postal, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal.

9.1 - Deverá obrigatoriamente ser junto ao requerimento curriculum vitae, actualizado, datado e devidamente assinado, fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais, fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do cartão de contribuinte.

9.2 - Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

9.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

sendo que:

AC=(HL+FP+CS+EP)/4

AC=avaliação curricular.

HL=habilitações literárias.

FP=formação profissional.

CS=classificação de serviço.

EP=experiência profissional.

Habilitações literárias:

Habilitações literárias exigidas - 18 valores;

Habilitações literárias superiores às exigidas - 20 valores.

Formação profissional - a formação profissional será pontuada em função da participação em seminários, encontros e conferências realizados durante o período correspondente à actual categoria, referentes ao aperfeiçoamento profissional, relacionados com a área funcional:

Zero acções de formação - 10 valores;

De duas a quatro acções de formação - 15 valores;

De cinco a oito acções de formação - 18 valores;

Mais de oito acções de formação - 20 valores.

CS= VO/ASCA

VO=valor obtido da soma das classificações de serviço na categoria anterior, em que:

Cada menção de Muito bom de 9,1 a 10 - 20 valores;

Cada menção de Muito bom de 8,5 a 9 - 18 valores;

Cada menção de Bom de 7,5 a 8,4 - 16 valores;

Cada menção de Bom de 6,5 a 7,4 - 14 valores;

Cada menção de Bom de 5,5 a 6,4 - 12 valores;

ASCA=anos de serviço na categoria anterior.

EP=experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para que é aberto concurso:

Até três anos de experiência - 15 valores;

De três a cinco anos de experiência - 18 valores;

Mais de cinco anos de experiência - 20 valores.

A entrevista profissional de selecção tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos relativamente ao perfil de exigências da função, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores:

EPS=(QPC+CECV+SR+CRP)/4

em que:

QPC=qualificação e perfil para o cargo;

CECV=capacidade de expressão e compreensão verbais;

SR=sentido de responsabilidade;

CRP=capacidade de relacionamento pessoal;

sendo atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito favorável - de 15 a 20 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Não favorável - de 0 a 9 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara.

14 - O dia, a hora e a local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência.

15 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

16 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:

Presidente - Sérgio Manuel Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.

Vogais efectivos - Ana Isabel Amorim Mendes, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cláudia Alexandre Alves Murtinheira Jaleco, técnica superior de comunicação de 2.ª classe.

Vogais suplentes - Dr. Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural, e Paula Cristina Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

2611016109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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