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Portaria 1344/2002, de 11 de Outubro

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Sumário

Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Montalegre, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e para a Associação Clube de Caça e Pesca Os Barrosões (processo nº 3089-DGF).

Texto do documento

Portaria 1344/2002
de 11 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Montalegre (processo 3089-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e para a Associação Clube de Caça e Pesca Os Barrasões, com os números de pessoa colectiva 680011714 e 502048492 e sede em Montalegre.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cambeses do Rio, Chã, Contim, Fervidelas, Reigoso, Viade de Baixo e Vila da Ponte, município de Montalegre, com uma área de 15932 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 15%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 25%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva direcção regional de agricultura, o qual se dá aqui como reproduzido.

6.º A zona de caça municipal será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 2 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

7.º A eficácia da transferência está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-AB/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1344/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferral, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Paradela, Santo André, Serraquinhos, Solveira e Venda Nova, município de Montalegre (processo n.º 3089-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-15 - Portaria 1400/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Montalegre vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Morgade, Negrões, Covelo do Gerês, Montalegre, Donões e Mourilhe, município de Montalegre (processo n.º 3089-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-15 - Portaria 1164/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Montalegre, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambeses do Rio, Chã, Côvelo do Gerês, Contim, Donões, Ferral Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade Mourulhe, Negrões, Paradela, Reigoso, Santo André, Sarraquinhos, Solveira, Venda Nova, Viade de Baixo e Vila da Ponte, município de Montalegre (processo n.º 3089-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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