Portaria 1264-AB/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1344/2002, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Montalegre (processo 3089-DGRF), situada no município de Montalegre, com a área de 15932 ha, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e Associação Clube de Caça e Pesca Os Barrosões.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Montalegre com a área de 15037 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1344/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferral, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Paradela, Santo André, Serraquinhos, Solveira e Venda Nova, município de Montalegre, com a área de 15037 ha, ficando a mesma com a área total de 30969 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)