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Despacho 9309/2007, de 22 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na directora de núcleo de Enquadramento e Vinculação licenciada Ana Paula Martins Rebelo Moreira

Texto do documento

Despacho 9309/2007

Subdelegação de competências na directora de núcleo de Enquadramento e Vinculação licenciada Ana Paula Martins Rebelo Moreira

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 19 185/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro 2006, subdelego na directora de núcleo de Enquadramento e Vinculação, licenciada Ana Paula Martins Rebelo Moreira, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, competências para:

1.1 - Deferir, indeferir e decidir, no âmbito do respectivo núcleo, sobre:

1.2 - Processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas (entidades empregadoras) e respectivo enquadramento, bem como do estatuto contributivo dos respectivos membros dos órgãos estatutários ou representantes legais;

1.3 - Aplicação de taxas contributivas;

1.4 - Anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;

1.5 - Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;

1.6 - Pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

1.7 - Alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;

1.8 - Enquadramento antecipado e enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;

1.9 - Pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;

1.10 - Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa temporária e parcial, nos casos em que as normas em vigor o permitam;

1.11 - Processos de incentivos ao emprego e à interioridade, isenções e reduções contributivas;

1.12 - Processos de pré-reforma e similares;

1.13 - Pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

1.14 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar;

1.15 - Pedidos de pagamento retroactivo de contribuições, designadamente no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;

1.16 - Pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos, designadamente serviço militar, Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro, bombeiros, Portaria 621/89, de 5 de Agosto, eleitos locais, Portaria 26/92, de 16 de Janeiro, assim como proceder ao registo das equivalências e outras regularizações de registos salariais;

1.17 - Processos de reembolso de contribuições;

2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras notificações relativas a decisões por mim proferidas;

3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;

4 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica das entidades referidas no n.º 1.2, perante o sistema de segurança social, no âmbito das atribuições do respectivo Núcleo, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

5 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos n.os 2 e 4.

6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de Abril de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Portaria 621/89 - Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDICOES PARA A CONCRETIZACAO DO DIREITO DOS BOMBEIROS ABRANGIDOS PELOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DE SEGURANÇA SOCIAL A BONIFICAÇÃO DAS PENSÕES DE REFORMA POR INVALIDEZ, VELHICE E DE SOBREVIVÊNCIA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 328/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 240/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Introduz diversas alterações ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, que estabeleceu o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Determina que as alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei acima referido entrem em vigor à data da sua publicação, ressalvado o seguinte: - As disposições relativas ao primeiro enquadramento neste regime só são aplicáveis aos trabalhadores independentes que iniciem a actividade na vigência do presente diploma; - As disposições relativas à (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Decreto-Lei 311/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Permite a bonificação do tempo de serviço militar obrigatório prestado em condições especiais de dificuldade ou de perigo por parte dos beneficiários abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 397/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Dec Lei 328/93, de 25 de Setembro, que regula o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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