Subdelegação de competências na directora de núcleo de Enquadramento e Vinculação licenciada Ana Paula Martins Rebelo Moreira
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 19 185/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro 2006, subdelego na directora de núcleo de Enquadramento e Vinculação, licenciada Ana Paula Martins Rebelo Moreira, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, competências para:
1.1 - Deferir, indeferir e decidir, no âmbito do respectivo núcleo, sobre:
1.2 - Processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas (entidades empregadoras) e respectivo enquadramento, bem como do estatuto contributivo dos respectivos membros dos órgãos estatutários ou representantes legais;
1.3 - Aplicação de taxas contributivas;
1.4 - Anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;
1.5 - Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;
1.6 - Pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;
1.7 - Alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
1.8 - Enquadramento antecipado e enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;
1.9 - Pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;
1.10 - Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa temporária e parcial, nos casos em que as normas em vigor o permitam;
1.11 - Processos de incentivos ao emprego e à interioridade, isenções e reduções contributivas;
1.12 - Processos de pré-reforma e similares;
1.13 - Pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;
1.14 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar;
1.15 - Pedidos de pagamento retroactivo de contribuições, designadamente no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;
1.16 - Pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos, designadamente serviço militar, Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro, bombeiros, Portaria 621/89, de 5 de Agosto, eleitos locais, Portaria 26/92, de 16 de Janeiro, assim como proceder ao registo das equivalências e outras regularizações de registos salariais;
1.17 - Processos de reembolso de contribuições;
2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras notificações relativas a decisões por mim proferidas;
3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;
4 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica das entidades referidas no n.º 1.2, perante o sistema de segurança social, no âmbito das atribuições do respectivo Núcleo, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.
5 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos n.os 2 e 4.
6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Abril de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.