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Aviso 8747/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 8747/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Bragança de 2 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 Janeiro de 1989, sem prejuízo de atribuição de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.

4 - Local e período normal de trabalho - o trabalho será prestado na sede do município de Bragança, sem prejuízo das deslocações necessárias, num período de trinta e cinco horas semanais.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 155, da respectiva categoria (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), constante do mapa anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alterações, actualmente de Euro 506,46.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória, para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 4.ª classe ou equivalente, para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade ou equivalente, para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para além da carta de condução adequada.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Bragança, a solicitar a admissão ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos, ou por correio registado até ao termo do prazo para a Câmara Municipal de Bragança, Forte de São João de Deus, 5300 Bragança, atendendo-se neste caso à data do registo.

7.3 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão);

b) Documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2 do presente aviso (fotocópia simples).

7.4 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que possui os requisitos gerais de provimento para o lugar posto a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea a) do n.º 7.3, à excepção dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número.

7.5 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos n.os 7.2, 7.3 e 7.4 do presente aviso, deverão preencher o n.º 2 do anexo n.º 1 ao presente aviso, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.5.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos com carácter eliminatório; e

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será composta de duas partes, uma de natureza teórica e outra de natureza prática.

9.1.1 - A prova teórica de conhecimentos, sob a forma escrita, com a duração máxima de trinta minutos, classificada numa escala de 0 a 20 valores, obedecerá ao seguinte programa:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regime jurídico da duração de horário de trabalho da Administração Pública;

Regime de férias faltas e licenças;

Conteúdo funcional;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - direitos, deveres e garantias.

Legislação para consulta:

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril;

Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, que poderá solicitar à Câmara Municipal de Bragança ou obter através do site http://www.dgap.gov.pt;

Conteúdo funcional - despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

9.1.2 - A prova prática de conhecimentos consistirá na verificação prévia do conhecimento dos conceitos básicos de manutenção preventiva do equipamento e condução e manobra de máquina pesada de movimentação de terras ou gruas ou veículo destinado à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também com os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares da ou das viaturas. Terá a duração máxima de vinte minutos, por candidato, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

9.1.3 - Os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos nota inferior a 9,50 valores serão excluídos do concurso.

9.1.4 - Os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,50 valores serão sujeitos a entrevista profissional de selecção.

9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão ponderados os seguintes factores:

a) Interesses e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Capacidade de relacionamento; e

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

9.2.1 - A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação.

9.3 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção equivale à desistência do concurso.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.

CF=(2PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.2 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para além do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e outras que venham a ser fixadas pelo júri.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Afixação de listas - a lista dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização das provas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

13 - Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado à Secção de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui Afonso Cepeda Caseiro, vice-presidente e vereador em regime de tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro civil José Manuel da Silva Marques, chefe da Divisão de Obras.

Dr. João Paulo Almeida Rodrigues, técnico superior de economia.

Vogais suplentes:

Goreti Maria Vieira dos Santos Pedro, engenheira técnica civil.

Anselmo dos Anjos Vaz, encarregado do parque de máquinas.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo engenheiro civil José Manuel da Silva Marques.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança:

(nome), ... (estado civil), ... (profissão), portador do bilhete de identidade n.os.., emitido em ... de ... de ..., pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter a nacionalidade ...;

b) Ter ... anos de idade;

c) Ter cumprido ... (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (ver nota 1), serviço militar ou serviço cívico, obrigatórios (ver nota 2), ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata (ver nota 3);

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais declara, sob compromisso de honra, que detém (ver nota 4):

Tipo de deficiência: ...;

Grau de incapacidade: ...;

Capacidade de comunicação/expressão: ...

Bragança, ... de ... de 2007.

Pede deferimento.

(assinatura do requerente.)

Anexo os documentos seguintes:

1) ...

2) ...

(nota 1) Quando se trate de recenseado (nos termos da Lei do Recenseamento Militar).

(nota 2) Consoante e quando seja o caso.

(nota 3) Quando seja o caso.

(nota 4) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611011604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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