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Aviso 8389/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para engenheiro civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 8389/2007

Concurso interno de acesso geral para engenheiro civil de 1.ª classe

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação de 16 de Março de 2007 do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro civil do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal destes Serviços.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é na área do município de Castelo Branco.

4 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.

6 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II, com as respectivas alterações, se as houver.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE), destinada a avaliar conhecimentos específicos dos candidatos relativamente ao lugar a prover, que terá a duração de sessenta minutos;

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), que tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções inerentes ao lugar (duração máxima de trinta minutos).

9 - Os critérios de apreciação da prova escrita de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Cada um dos métodos de selecção é susceptível de classificação numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final (CF) resultará da média aritmética dos métodos de selecção, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

CF = (3 x PECE + 3 x EPS)/6

11 - Os interessados deverão entregar no Sector de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados, Avenida de Nuno Álvares, 32, rés-do-chão, 6000-083 Castelo Branco, apresentando a sua candidatura, fazendo constar do requerimento o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, a residência, o número de telefone e o número fiscal de contribuinte, identificação do concurso a que se candidatam, a referência ao Diário da República onde foi publicado este aviso e quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando a documentação comprovativa correspondente.

11.1 - Declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11.2 - Identificação da categoria que detêm, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

12.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico, autenticado ou fotocópia);

12.2 - Fotocópia do bilhete de identidade;

12.3 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço na categoria, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso.

13 - Os funcionários destes Serviços Municipalizados estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, administrador.

1.º vogal efectivo - Engenheiro João Andrade Carvalho, director do Departamento de Serviços Técnicos.

2.º vogal efectivo - Dr. Hélder Sanches Paulo, director do Departamento Administrativo e Financeiro.

1.º vogal suplente - Engenheira Ana Maria Mendes de Carvalho, assessora.

2.º vogal suplente - João Amaro de Jesus, técnico superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Abril de 2007. - O Administrador, por subdelegação de poderes, Luís Manuel dos Santos Correia.

2611009965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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