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Aviso 8318/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal

Texto do documento

Aviso 8318/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal

1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Abril do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal, escalão 1, índice 316 - Euro 1032,53.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos referidos lugares e cessa com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na Biblioteca Municipal de Arruda dos Vinhos.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Remuneração - a fixada pelo Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Requisito especial de admissão - o constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro - técnicos profissionais de biblioteca e documentação com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento fornecido pelos serviços desta Câmara Municipal ou em papel de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos:

a) De identificação - nome completo, estado civil, profissão, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte e número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Identificação do concurso a que se candidata - deverá referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

c) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

8.3 - Deverá obrigatoriamente ser junto ao requerimento o curriculum vitae com documentos autenticados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação do número de horas de duração, sob pena de não virem a ser considerados e fotocópias do bilhete de identidade e do certificado de habilitações literárias e profissionais.

8.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

sendo que:

AC=(HL+FP+CS+EP)/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço;

EP = experiência profissional.

Habilitações literárias (HL):

Habilitações literárias exigidas - 18 valores;

Habilitações superiores às exigidas - 20 valores.

Formação profissional (FP) - a formação profissional será pontuada em função das acções de formação, participação em seminários, encontros e conferências realizadas durante o período correspondente à actual categoria, referentes ao aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional. Assim:

Nenhuma acção de formação - 10 valores;

De duas a quatro acções de formação - 15 valores;

De cinco a oito acções de formação - 18 valores;

Mais de oito acções de formação - 20 valores.

10.1 - A entrevista profissional de selecção tem por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos relativamente ao perfil de exigências da função, sendo susceptível de ser classificada numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Os restantes critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara.

14 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

15 - O dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Sérgio Manuel do Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Cristina Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Pedro Miguel Porém Ferreira, técnico superior de comunicação de 1.ª classe.

Ricardo Jorge Bexiga Lapas, técnico superior de serviço social principal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

2611010068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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