Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7908/2007, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal - área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 7908/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal - Área de engenharia civil

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal na área de engenharia civil, pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nas seguintes condições:

1 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Ao concurso poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da administração local, que possuam, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria de técnico superior de 1.ª classe na área de engenharia civil, com a classificação de serviço de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, cujo 1.º escalão, índice 510, está presentemente fixado em Euro 1666,43, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

4 - As funções a desempenhar são as descritas - grupo de pessoal técnico superior na área de engenharia civil - no despacho 6871/2002 da SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

5 - O local de trabalho é no edifício e na área do município de Mangualde.

6 - Trata-se de um concurso interno de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é válido e destina-se ao preenchimento de um lugar vago existente, na categoria de técnico superior principal - área de engenharia civil, pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 já referido.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente;

Vogais efectivos - engenheiro Carlos Alberto Costa e Silva, técnico superior de engenharia civil, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e engenheiro José Agostinho dos Santos Amaral, chefe de divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano;

Vogais suplentes - engenheiro Alfredo Raul Garcia Mendes Ferreira, técnico superior de Engenharia Municipal, e Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe de divisão Financeira.

8 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo-lhe atribuído a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, tendo como base a análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço.

9 - Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação definida pelo júri.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:

(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19..., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo centro de identificação civil e criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal - área de engenharia civil, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado) ...

Pede deferimento.

(localidade e data).

(assinatura).

13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão - fotocópia do bilhete de identidade, currículo profissional detalhado e assinado.

13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual constem, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três anos.

14 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo.

15 - As listas dos candidatos admitidos ao concurso e de classificação final serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos complementares de prova.

18 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611007347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda