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Aviso 7907/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de serralheiro civil principal, para provimento de dois lugares na categoria de carpinteiros de limpos principal e para provimento de um lugar na categoria de pedreiro principal

Texto do documento

Aviso 7907/2007

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 16 de Fevereiro de 2007, usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os seguintes concursos:

A - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de serralheiro civil principal;

B - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de carpinteiro de limpos principal;

C - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de pedreiro principal.

1 - Os concursos regem-se pelo Decreto-Lei 204/98 supracitado e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Aos concursos poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da administração local, que possuam, pelo menos, seis anos de serviço efectivo nas respectivas categorias, com a classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do já citado Decreto-Lei 404-A/98, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O vencimento é o correspondente às referidas categorias, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, presentemente fixado em:

A, B e C - Euro 666,57 (índice 204, escalão 1) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

4 - As funções a desempenhar são as descritas:

A - Na alínea f) do n.º 17, grupo de pessoal operário qualificado, do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

B - Na alínea f) do n.º 2, grupo de pessoal operário qualificado, do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

C - Na alínea f) do n.º 14, grupo de pessoal operário qualificado, do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - O local de trabalho será em todos os casos na área do município de Mangualde.

6 - Trata-se de três concursos internos de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são válidos e destinam-se apenas para o preenchimento dos lugares vagos existentes naquelas categorias, pertencentes ao grupo de pessoal operário qualificado, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 já referido.

7 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:

A - Serralheiro civil principal:

Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Agostinho dos Santos Amaral, chefe de divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano, que substituirá a presidente na suas faltas ou impedimentos.

Engenheiro Alfredo Raul Garcia Mendes Ferreira, técnico superior de engenharia civil municipal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Alberto Costa e Silva, técnico superior de engenharia civil.

Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, técnica superior de administração regional e autárquica.

B - Carpinteiro de limpos principal:

Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Agostinho dos Santos Amaral, chefe de divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano, que substituirá a presidente na suas faltas ou impedimentos.

Engenheiro Alfredo Raul Garcia Mendes Ferreira, técnico superior de engenharia civil municipal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Alberto Costa e Silva, técnico superior de engenharia civil.

José Luís Tavares Henriques, encarregado de pessoal operário qualificado.

C - Pedreiro principal:

Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe de divisão Financeira, que substituirá a presidente na suas faltas ou impedimentos.

Engenheiro Carlos Alberto Costa e Silva, técnico superior de engenharia civil.

Vogais suplentes:

Engenheiro Alfredo Raul Garcia Mendes Ferreira, técnico superior de engenharia civil municipal.

Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, técnica superior de administração regional e autárquica.

8 - Na selecção dos concorrentes, o método a utilizar será a avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores:

A, B e C - a avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço.

9 - Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo júri dos concursos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri dos concursos, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado de formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:

(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19..., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., de ..., de ..., pelo centro de identificação civil e criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um/dois lugar(es) na categoria de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., de ..., de ...

Declara, sob o compromisso de honra, que ... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado).

Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).

Pede deferimento.

(localidade e data).

(assinatura).

13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade e currículo profissional, datado e assinado.

13.1 - Pelos serviços competentes deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e a classificação de serviço obtida em cada um dos últimos seis anos.

14 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio, com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

18 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611007344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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