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Aviso 7887/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de engenheiro técnico civil principal

Texto do documento

Aviso 7887/2007

1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil principal, escalão 1, índice 400 - Euro 1307.

2 - Remuneração - o fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O concurso é válido apenas para o lugar existente e caduca com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida e área do concelho de Arruda dos Vinhos.

6 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 20 159/2001, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais - os estabelecidos na alínea b), n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, engenheiros técnicos de 1.ª classe, com pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos de identificação:

Nome completo, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, residência actual com a indicação do código postal, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal.

9.1 - Deverá obrigatoriamente ser junto ao requerimento curriculum vitae, actualizado, datado e devidamente assinado, fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais, fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do cartão de contribuinte.

9.2 - Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada uma das alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção;

sendo que:

AC=(HL+FP+CS+EP)/4

em que:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

CS - classificação de serviço;

EP - experiência profissional.

Habilitações literárias:

Habilitações literárias exigidas - 18 valores;

Habilitações superiores às exigidas - 20 valores.

Formação profissional - a formação profissional será pontuada em função das acções de formação, participação em seminários, encontros e conferências realizadas durante o período correspondente à actual categoria, referentes ao aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional. Assim:

0 acções de formação - 10 valores;

De duas a quatro acções de formação - 15 valores;

De cinco a oito acções de formação - 18 valores;

Mais de oito acções de formação - 20 valores.

11 - Os restantes critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que as solicitem.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara.

14 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

15 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:

Presidente - Sérgio Manuel do Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Augusto Fortunato dos Reis Piriquito, chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Rosário Vinhas Henriques Agostinho Matos, engenheira biofísica principal.

Vogais suplentes:

Nuno João Carriço Ramos, engenheiro do Ambiente de 1.ª classe.

Saul Tiago de Matos, técnico superior de planeamento regional e urbano de 2.ª classe.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

2611006965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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