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Aviso 7835/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de coveiro

Texto do documento

Aviso 7835/2007

Coveiros

Para os devidos efeitos anuncia-se que está aberto concurso externo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de dois lugares de coveiro, pertencentes ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, remunerados pelo índice 155 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 506,46.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei 204/98, se faz constar o seguinte:

1 - O concurso é de provimento, válido para as vagas postas a concurso.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Especiais - os constantes do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados quer o perfil quer os conhecimentos de natureza geral e específica e experiência profissional dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo.

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

PC - prova escrita de conhecimentos, a qual incidirá sobre o programa a seguir indicado; e

EPS - entrevista profissional de selecção.

Programa da prova escrita de conhecimentos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

4 - Constituição do júri - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente, que presidirá, engenheiro Nuno Manuel Malheiros Cativo, director do Departamento de Energia e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração), como efectivos; como suplentes, engenheiro Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e Humberto João Prioste Bruno Machado, chefe dos Serviços de Limpeza.

5 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes do n.º 20, alínea e), do despacho da SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Local de trabalho - área do município de Peniche.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.

8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.

10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Local de afixação das listas de candidatos e de classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Sousa Ferreira Correia Santos.

2611006890

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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