Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7404/2007, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Jornalismo na Escola Superior de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 7404/2007

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-258/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias 680-B/98, de 31 de Agosto, 1045/99, de 26 de Novembro, 733/2002, de 27 de Junho e 1304/2003, de 20 de Novembro, nos termos seguintes:

1.º

Adequação do curso

1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, adequa o curso bietápico de licenciatura em Jornalismo ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Jornalismo, adiante designado simplesmente por curso.

2 - Em resultado desta adequação o Instituto Politécnico de Lisboa através da Escola Superior de Comunicação Social confere o grau de licenciatura em Jornalismo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Regime de transição

As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

6.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

19 de Março de 2007. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO I

Estrutura curricular e planos de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Comunicação Social.

3 - Curso - Jornalismo.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Estudos sobre Média e Jornalismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - a licenciatura em Jornalismo implica a obtenção por parte do estudante de 180 créditos. Do total de créditos (180) que compõem a licenciatura, 36 ECTS são constituídos por unidades curriculares opcionais:

a) Duas unidades curriculares de opção livre (9 ECTS);

b) Seis unidades curriculares de opção dentro de áreas profissionalizantes (27 ECTS):

Área de Jornalismo de Imprensa

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Jornalismo Radiofónico

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Jornalismo Televisivo

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Jornalismo Digital

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Cada área profissionalizante é constituída por duas unidades curriculares obrigatórias - assinaladas nos quadros como a) e b) - e uma unidade curricular de opção. Para obter uma formação específica em qualquer uma das áreas profissionalizantes, o aluno tem de realizar pelo menos as duas unidades curriculares a) e b) de cada área que selecciona em semestres diferentes.

De acordo com o previsto no presente plano de estudos, das 12 unidades curriculares que constituem as áreas profissionalizantes, o aluno terá de realizar 6 unidades curriculares, que correspondem à obtenção de 27 ECTS. O aluno terá de se inscrever, no mínimo, em duas áreas e escolher duas unidades curriculares do leque de oferta constituído por todas as restantes unidades curriculares de qualquer uma das quatro áreas.

Deste modo, o aluno pode optar por uma das seguintes combinações de unidades curriculares:

a) Realizar as unidades curriculares obrigatórias - assinaladas nos quadros abaixo como a) e b) - de três áreas;

b) Realizar as unidades curriculares - assinaladas nos quadros abaixo como a) e b) - de duas áreas e mais duas unidades curriculares que compõem qualquer uma das quatro áreas profissionalizantes, consoante as suas preferências.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Jornalismo:

(ver documento original)

10 - Observações. - É requisito necessário para a conclusão da licenciatura a obtenção do nível 3 da ALTE (Association of Language Testers in Europe) na língua inglesa. Este nível pode ser atribuído das seguintes formas:

Aprovação no exame preliminar de Inglês, realizado durante as primeiras semanas de aulas do 1.º semestre;

Frequência com aprovação de um curso de Inglês (a oferecer pela escola extracurricularmente);

Existência de habilitação considerada equivalente.

ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social

Licenciatura em Jornalismo

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-B/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 457-B/98 de 29 de Julho que fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-26 - Portaria 1045/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-27 - Portaria 733/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo, da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-20 - Portaria 1304/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda