Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-258/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias 680-B/98, de 31 de Agosto, 1045/99, de 26 de Novembro, 733/2002, de 27 de Junho e 1304/2003, de 20 de Novembro, nos termos seguintes:
1.º
Adequação do curso
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, adequa o curso bietápico de licenciatura em Jornalismo ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Jornalismo, adiante designado simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequação o Instituto Politécnico de Lisboa através da Escola Superior de Comunicação Social confere o grau de licenciatura em Jornalismo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
19 de Março de 2007. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
Estrutura curricular e planos de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Comunicação Social.
3 - Curso - Jornalismo.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Estudos sobre Média e Jornalismo.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - a licenciatura em Jornalismo implica a obtenção por parte do estudante de 180 créditos. Do total de créditos (180) que compõem a licenciatura, 36 ECTS são constituídos por unidades curriculares opcionais:
a) Duas unidades curriculares de opção livre (9 ECTS);
b) Seis unidades curriculares de opção dentro de áreas profissionalizantes (27 ECTS):
Área de Jornalismo de Imprensa
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Jornalismo Radiofónico
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Jornalismo Televisivo
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Jornalismo Digital
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Cada área profissionalizante é constituída por duas unidades curriculares obrigatórias - assinaladas nos quadros como a) e b) - e uma unidade curricular de opção. Para obter uma formação específica em qualquer uma das áreas profissionalizantes, o aluno tem de realizar pelo menos as duas unidades curriculares a) e b) de cada área que selecciona em semestres diferentes.
De acordo com o previsto no presente plano de estudos, das 12 unidades curriculares que constituem as áreas profissionalizantes, o aluno terá de realizar 6 unidades curriculares, que correspondem à obtenção de 27 ECTS. O aluno terá de se inscrever, no mínimo, em duas áreas e escolher duas unidades curriculares do leque de oferta constituído por todas as restantes unidades curriculares de qualquer uma das quatro áreas.
Deste modo, o aluno pode optar por uma das seguintes combinações de unidades curriculares:
a) Realizar as unidades curriculares obrigatórias - assinaladas nos quadros abaixo como a) e b) - de três áreas;
b) Realizar as unidades curriculares - assinaladas nos quadros abaixo como a) e b) - de duas áreas e mais duas unidades curriculares que compõem qualquer uma das quatro áreas profissionalizantes, consoante as suas preferências.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Jornalismo:
(ver documento original)
10 - Observações. - É requisito necessário para a conclusão da licenciatura a obtenção do nível 3 da ALTE (Association of Language Testers in Europe) na língua inglesa. Este nível pode ser atribuído das seguintes formas:
Aprovação no exame preliminar de Inglês, realizado durante as primeiras semanas de aulas do 1.º semestre;
Frequência com aprovação de um curso de Inglês (a oferecer pela escola extracurricularmente);
Existência de habilitação considerada equivalente.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social
Licenciatura em Jornalismo
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)