Portaria 680-B/98
de 31 de Agosto
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º;
Considerando o disposto na Portaria 680-A/98, desta data;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
No anexo II à Portaria 457-B/98, de 29 de Julho, o curso de bacharelato em Comunicação Social da Escola Superior de Jornalismo é substituído pelo curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social, para o qual são fixadas 100 vagas.
2.º
Efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 457-B/98.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.