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Portaria 1281/2002, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer, da Escola Superior de Educação de Bragança.

Texto do documento

Portaria 1281/2002

de 19 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 524/2002, de 2 de Maio;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro n.º 1 do anexo à Portaria 524/2002, de 2 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer, da Escola Superior de Educação de Bragança, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 524/2002, de 2 de Maio.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Agosto de 2002.

ANEXO

(Portaria 524/2002, de 2 de Maio - alteração)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Curso de Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/19/plain-156147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 466-G/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-02 - Portaria 524/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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