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Aviso 7000/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de pedreiro

Texto do documento

Aviso 7000/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao concurso aplicam-se, nomeadamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - A remuneração a auferir é a fixada para a categoria de pedreiro, a que corresponde o escalão 1, índice 142, actualmente fixada em Euro 463,99.

5.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Local de trabalho - Câmara Municipal da Mealhada.

7 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e os constantes no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Mealhada, o qual pode ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Mealhada, Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou entregue pessoalmente na secção de pessoal desta Câmara Municipal.

8.2 - Dos requerimentos de admissão, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata (com a indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso);

c) Habilitações literárias que possui e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no n.º 7 deste aviso.

8.4 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (oral e prática);

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de trinta minutos e incidirá sobre as matérias a seguir indicadas:

Carta Ética - Princípios Éticos da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

10.1.1 - A prova prática de conhecimentos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis aos candidatos, de acordo com as funções a desempenhar e terá a duração máxima de trinta minutos.

10.2 - Os resultados obtidos na prova de conhecimentos serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2(PC)+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos (oral e prática);

EPS= entrevista profissional de selecção.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no respectivo requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

15 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Jorge Fernandes Franco, vereador em permanência.

Vogais efectivos:

Idílio dos Santos Calisto, chefe da Divisão de Obras Municipais.

António Antunes Gaspar Pita, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.

Vogais suplentes:

Gracinda Maria Henriques Ferreira, engenheira técnica civil.

Henrique Duarte Bastos, encarregado.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

2611003940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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