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Portaria 1264/2002, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Salvada 2, município de Beja, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada (processo nº 3022-DGF).

Texto do documento

Portaria 1264/2002
de 12 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo 3022-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada, com o número de pessoa colectiva 505353598, e sede na Rua do Monte Sovina, 27, Salvada, Beja.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 2217,75 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 35%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 15%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva direcção regional de agricultura, o qual se dá aqui como reproduzido.

6.º A zona de caça municipal será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 2 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

7.º A eficácia da transferência está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

8.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 19 de Agosto de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 597/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Monte Lourenço Marques e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira, pelo período de seis anos, integrando nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4944-DGRF), e extingue a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo n.º 3022-DGRF) na parte respeitante aos prédios que passaram a integrar aquela zona de caça.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Portaria 609/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Salvada 2 na parte respeitante aos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa da Herdade da Talica e outras (processo n.º 3022-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Tiro da Salvada a zona de caça associativa da Herdade da Talica e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4922-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 676/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gravito a zona de caça associativa do Broco, englobando o prédio rústico denominado Broco do Meio, sito na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4917-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-05 - Portaria 748/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Salvada 2, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa do Monte Bandeira (processo n.º 3022-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira a zona de caça associativa do Monte Bandeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4919-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 360/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Salvada 2, na parte respeitante aos prédios que integram a zona de caça associativa do Juncoso (processo n.º 3022-AFN), e concessiona, pelo período de oito anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio a zona de caça associativa do Juncoso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4925-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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