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Portaria 1262/2002, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal do Talefe, município de Serpa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho (processo nº 3118-DGF).

Texto do documento

Portaria 1262/2002

de 12 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Talefe (processo 3118-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho, com o número de pessoa colectiva 505276550 e sede na Rua do Poço Acima, 42, Vila Verde de Ficalho.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 1917,4530 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 10%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva direcção regional de agricultura, o qual se dá aqui como reproduzido.

6.º A zona de caça municipal será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 2 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

7.º A eficácia da transferência está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 16 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/12/plain-155955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 813/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1262/2002, de 12 de Setembro, que cria a zona de caça municipal do Talefe, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho (processo n.º 3118-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-CM/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1262/2002, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 3118-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-05 - Portaria 746/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal do Talefe (processo n.º 3118-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho a zona de caça associativa do Talefe, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral de Adiça, município de Moura, e na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4890-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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