Portaria 813/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 1262/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Talefe (processo 3118-DGF), situada na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 1917,4530 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho.
Verificou-se entretanto que antes de dar entrada o pedido para criação desta zona de caça se encontrava em análise um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido de direito à não caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º e na alínea c) do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 2.º da Portaria 1262/2002, de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da plana anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 1715,1530 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)