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Aviso 6492/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para um assistente administrativo especialista e um assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 6492/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de 5 de Março de 2007, proferido no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pelo despacho de delegação de competências do presidente da Câmara de 31 de Outubro de 2005, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral do quadro de pessoal do município de Figueiró dos Vinhos:

Referência A - um lugar de assistente administrativo especialista;

Referência B - um lugar de assistente administrativo principal;

existentes no quadro de pessoal do município de Figueiró dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, apêndice n.º 39, de 2 de Abril de 2001, alterado pelos avisos n.os 8302/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, apêndice n.º 160, de 31 de Outubro de 2003, e 4403/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, apêndice n.º 73, de 22 de Setembro de 2006.

2 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

5 - Composição do júri para ambas as referências:

Presidente - engenheiro Rui Manuel Almeida e Silva, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Lucas Prior, técnico superior principal da área administrativa e financeira da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Luís Manuel Rafael Silveirinha, técnico superior de economia principal da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

Vogais suplentes:

1.º Fernando Mendes da Silva, técnico superior principal da área administrativa e financeira da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

2.º Dr.ª Maria Paula Barata Simões Arinto, técnica superior de 1.ª classe (administração regional e autárquica) da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

6 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço e avaliação do desempenho, e será classificada de 0 a 20 valores.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados os parâmetros seguintes: o aprofundamento dos aspectos curriculares, o enquadramento organizacional e funcional, a motivação e capacidade de relacionamento e interesse para a função e o comportamento em entrevista, e será classificada de 0 a 20 valores.

6.3 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos restantes métodos de selecção, com carácter eliminatório, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF=(AC+EPS)/2

6.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Pessoal, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

8.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo da validade e do serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

8.2 - Habilitações literárias e profissionais;

8.3 - Identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço e avaliação de desempenho dos últimos três anos, comprovada pelo serviço a que pertencem, desde que não sejam funcionários da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;

8.4 - A falta da avaliação de desempenho, referida no número anterior, deverá ser suprida através da ponderação do currículo profissional do candidato e a requerimento deste, dirigido ao presidente do júri dos concursos, a apresentar em anexo ao requerimento de candidatura aos presentes concursos, nos termos do previsto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril.

8.5 - Identificação completa do concurso, nome do cargo ao qual se candidata, assim como o número, a página e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

8.6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae, detalhado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devidamente datado e assinado.

9 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no número anterior determinam a exclusão do concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.

12 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.

14 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.

2611002484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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