Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de 5 de Março de 2007, proferido no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e despacho de delegação de competências do presidente da Câmara de 31 de Outubro de 2005, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral do quadro de pessoal do município de Figueiró dos Vinhos:
Referência A - um lugar de técnico superior de 1.ª classe (jurista);
Referência B - um lugar de técnico superior de 1.ª classe (gestão e administração pública);
existentes no quadro de pessoal do município de Figueiró dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, apêndice n.º 39, de 2 de Abril de 2001, alterado pelos avisos n.os 8302/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, apêndice n.º 160, de 31 de Outubro de 2003, e 4403/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, apêndice n.º 73, de 22 de Setembro de 2006.
2 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
4 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
5 - Composição do júri para ambas as referências:
Presidente - Engenheiro Rui Manuel Almeida e Silva, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Vogais efectivos:
1.º José Manuel Lucas Prior, técnico superior principal da área administrativa e financeira da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. Luís Manuel Rafael Silveirinha, técnico superior de economia principal da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Vogais suplentes:
1.º Fernando Mendes da Silva, técnico superior principal da área administrativa e financeira da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
2.º Dr.ª Maria Paula Barata Simões Arinto, técnica superior de 1.ª classe (administração regional e autárquica) da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
6 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço e avaliação do desempenho, e será classificada de 0 a 20 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados os parâmetros seguintes: o aprofundamento dos aspectos curriculares, o enquadramento organizacional e funcional, a motivação e capacidade de relacionamento e interesse para a função e o comportamento em entrevista, e será classificada de 0 a 20 valores.
6.3 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos restantes métodos de selecção, com carácter eliminatório, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF=(AC+EPS)/2
6.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Pessoal, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
8 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo da validade e do serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
8.2 - Habilitações literárias e profissionais;
8.3 - Identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço e avaliação de desempenho dos últimos três anos, comprovada pelo serviço a que pertencem, desde que não sejam funcionários da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
8.4 - A falta da avaliação de desempenho, referida no número anterior, deverá ser suprida através da ponderação do currículo profissional do candidato e a requerimento deste, dirigido ao presidente do júri dos concursos, a apresentar em anexo ao requerimento de candidatura aos presentes concursos, nos termos do previsto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril;
8.5 - Identificação completa do concurso, nome do cargo ao qual se candidata, assim como o número, a página e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
8.6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae, detalhado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devidamente datado e assinado.
9 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no número anterior determinam a exclusão do concurso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
12 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
13 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.
14 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.
2611002499