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Aviso 6239/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo geral de ingresso para dois lugares de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 6239/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de motorista de ligeiros

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 16 de Março de 2007, no uso de competências próprias, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Carreira/categoria - motorista de ligeiros.

3 - Número de lugares - dois lugares.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 142, escalão 1, da escala salarial prevista no mapa anexo a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde, actualmente, o vencimento mensal ilíquido de Euro 463,99.

As condições de trabalho e as demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes na lei e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5 - Serviço - serviço do DEM da Câmara Municipal da Guarda.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 14, alínea e), do despacho 38/88, da Secretária de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989; as funções a exercer são, nomeadamente, conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens, cuidar da manutenção das viaturas que lhe foram distribuídas, recebimento e entrega de expediente ou encomendas e participar superiormente as anomalias verificadas.

7 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo 409/91, de 17 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Local de prestação do trabalho - área do município da Guarda.

9 - Tipo de concurso - externo de ingresso.

10 - Prazo de validade - concurso aberto apenas para as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Especiais - são requisitos especiais de admissão a concurso os mencionados no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (possuir a escolaridade obrigatória, consoante a data de nascimento), e carta de condução adequada à categoria a prover.

11.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal da Guarda, o qual, como toda a documentação que o deverá acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal da Guarda, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, contando, neste caso, a data do registo para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, em ambos casos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e já referido no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar:

12.1.1 - Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, residência actual, com a indicação do código postal, telefone, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal);

12.1.2 - Habilitações literárias e ou profissionais;

12.1.3 - Menção ao concurso a que se candidata, bem como referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

12.1.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, as quais só serão em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12.2 - Ao requerimento de admissão devem ser juntos:

12.2.1 - Os documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, enunciados no n.º 11.1 deste aviso, os quais poderão ser dispensados para a admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c), se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos;

12.2.2 - Documento autenticado ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura, comprovando a posse das habilitações literárias e ou profissionais;

12.2.3 - Fotocópias do bilhete de identidade (frente e verso), do cartão de contribuinte fiscal e da respectiva carta de condução.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 8.2.2 sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova prática de conhecimentos (PPC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

13.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, dando como preferência os candidatos que possuem carta de condução de transportes pesados e colectivos;

13.1.1 - O programa da prova prática de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e terá a duração máxima de trinta minutos;

13.2 - A prova prática de conhecimentos específicos, a decorrer numa única fase, com carácter eliminatório e com a duração máxima de trinta minutos, incidindo sobre o conteúdo funcional do lugar a prover, consistirá no seguinte programa de provas:

a) Condução e perícia, nomeadamente manobras de estacionamento, inversão de marcha e ponto de embraiagem dentro do estaleiro;

b) Condução na via pública, com a viatura, para apreciação do comportamento do candidato no domínio da viatura, segurança de circulação e cumprimento das regras do Código da Estrada.

13.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, sendo os critérios de apreciação, os seguintes:

a) Sentido de responsabilidade;

b) Experiência profissional;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover.

13.4 - O sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, expressa de 0 a 20 valores, é efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS+AC)/3

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

15.1 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Fernando Coutinho Caldeira, director do Departamento de Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Engenheiro Joaquim Marques Godinho Fernandes, chefe da Divisão de Serviços Gerais da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Manuel Rodrigues, engenheiro técnico mecânico de 2.ª classe da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Maria Elvira Paulino Silva Freire Bárbara, assistente administrativa especialista da Câmara Municipal da Guarda.

15.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - A relação de candidatos admitidos prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada junto à Divisão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

18 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 34.º, n.º 2, e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do decreto-lei anteriormente referido.

20 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência que apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611001505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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