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Aviso 6218/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 6218/2007

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração de 20 de Março de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da Administração Pública (área de organização e gestão).

1 - Prazo de abertura e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área da Associação de Municípios do Vale do Cavado (AMVC), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da AMVC.

4 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, em conformidade com o anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua redacção actual, para o escalão 1, índice 460.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e as suas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do despacho da SEALOT n.º 20/94, publicado no Diário da República, de 12 de Maio de 1994.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, mais especificamente os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da AMVC, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, e entregue pessoalmente nesta Associação de Municípios ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Associação de Municípios do Vale do Cávado, Rua do Carmo, 29, 4700-309 Braga.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Certificado das habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

9 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão os candidatos deverão apresentar curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com alusão à sua duração.

10 - Os funcionários desta Associação de Municípios estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os métodos de selecção consistem em prova escrita de conhecimentos, entrevista profissional e avaliação curricular.

12.1 - As provas de conhecimentos terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos e serão pontuadas de 0 a 20 valores, versando os seguintes temas: os direitos e deveres da função pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), a deontologia profissional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março), os estatutos da Associação de Municípios do Vale do Cávado (publicados no Diário da República, 3.ª série, de 23 de Abril de 2003) e os seguintes diplomas legais: Decretos-Leis e 442/91, de 15 de Novembro alterações, e 427/89, de 7 de Dezembro, Leis e 100/99, de 31 de Marçoções subsequentes, 169/99, de 18 de Setembro, e suas alterações, 10/2003, de 13 de Maio, e 11/2003, de 13 de Maio, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Decretos-Leis e 54-A/99, de 22 de Fevereiroções subsequentes, e 59/99, de 2 de Março, e respectivas alterações, e Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

12.2 - Na entrevista profissional procurar-se-ão avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, considerando-se para tanto relevantes aspectos como a qualidade do relacionamento, a capacidade de afirmação, a segurança, a capacidade de reflexão e síntese, a expressão oral e a motivação.

12.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, com arredondamento às décimas, cujos critérios de apreciação e ponderação são como se segue:

AC=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

a) HL - habilitações literárias de base;

b) FP - formação profissional, em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e de aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;

c) EP - experiência profissional;

d) CS - classificação de serviço dos últimos três anos.

13 - Os critérios de avaliação das provas escritas de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas da primeira reunião do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - As classificações finais resultarão da fórmula abaixo indicada, expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(AC+EP+PC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional;

PC=prova escrita de conhecimentos.

15 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98 têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

16 - Afixação e publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e de classificação final será publicitada nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - António José Afonso, presidente do conselho de administração da AMVC.

Vogais efectivos:

Luís Machado Macedo, administrador-delegado da AMVC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuela Flores Soeiro, GAT do Vale do Cavado.

Vogais suplentes:

Engenheira Manuela Teixeira, GAT do Vale do Cavado.

Engenheira Maria José Mota, GAT do Vale do Cávado.

20 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, António José Afonso.

2611001440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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