Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5433/2007, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de organização e gestão de empresas principal

Texto do documento

Aviso 5433/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de organização e gestão de empresas principal, da carreira de técnico superior de organização e ou gestão de empresas, escalão 1, índice 510.

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração de 1 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de organização e gestão de empresas principal, da carreira de técnico superior de organização e ou gestão de empresas, escalão 1, índice 510, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 1666,43 e todas as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.

1 - O concurso é válido apenas para o provimento da vaga colocada a concurso.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O local de trabalho será toda a área do concelho de Sintra.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores de 1.ª classe, da carreira de técnico superior de organização e ou gestão de empresas, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade e de curriculum vitae, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, número fiscal de contribuinte, bem como a identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do certificado de habilitações e do documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública, que deverão ser entregues no acto da inscrição.

7 - Os funcionários destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra são dispensados da apresentação do certificado da habilitações, desde que conste no seu processo individual, e do documento comprovativo em como é funcionário da Administração Pública.

8 - Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, caso o júri a entenda por necessário.

10 - Na avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, serão considerados os seguintes factores: classificação de serviço, habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

11 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; sentido crítico; expressão e fluência verbais; capacidade para estabelecer objectivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar a prover e sobre a Administração Pública local.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, as quais poderão ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 9 e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel da Costa Baptista Alves, presidente do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, directora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Eduardo Correia Bento Paulino, director do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Maria Helena Gomes de Freitas, chefe da Divisão de Contabilidade.

Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Março de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611000609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda