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Aviso 5125/2007, de 19 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento e Taxas de Instalações Desportivas do Município de Tomar

Texto do documento

Aviso 5125/2007

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, vereador da Câmara Municipal de Tomar, torna público que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 4 de Dezembro de 2006 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou na sessão ordinária realizada em 22 de Dezembro de 2006 aprovar a alteração do Regulamento e Taxas de Instalações Desportivas do Município de Tomar.

30 de Janeiro de 2007. - O Vereador, Fernando Corvêlo de Sousa.

Regulamento e Taxas de Instalações Desportivas do Município de Tomar

Preâmbulo

No uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) no n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto nos artigos 10.º a 20.º, 22.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelas Leis 156/99, de 14 de Setembro e 106/2001, de 31 de Agosto, foi elaborado o Regulamento e Taxas de Instalações Desportivas do Município de Tomar.

O projecto do presente Regulamento foi aprovado por deliberação desta Câmara Municipal em reunião ordinária de 18 de Julho de 2006, tendo sido publicado, para apreciação pública e recolha de sugestões nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no apêndice n.º 70 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006.

Após o inquérito público, foi o referido projecto submetido a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, na sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2006, de que resultou o Regulamento que a seguir se publica.

Nota justificativa

1 - A prática de actividades físicas e desportivas constitui um importante factor para o equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável para o funcionamento harmonioso da sociedade.

2 - Reconhecidamente, a prática de actividades físicas e desportivas é também um importante factor no desenvolvimento educacional das nossas crianças, que deve ser estimulado, com a criação das condições adequadas à sua prática, quer em termos lúdicos quer em termos de representação desportiva, que dignifiquem o desenvolvimento do nosso concelho na área desportiva.

3 - A Câmara Municipal de Tomar possui actualmente um conjunto de infra-estruturas desportivas de qualidade, aptas a dignificarem a imagem do concelho ao nível desportivo, mas também a proporcionarem aos restantes utilizadores um agradável espaço de lazer que contribua para o seu desenvolvimento e equilíbrio físico.

4 - Apesar da existência de um regulamento eficaz para algumas das instalações desportivas, existe um conjunto de instalações novas ou remodeladas que urge regulamentar de forma eficaz. Por outro lado, verificou-se a necessidade de completar e melhorar o conteúdo de alguns dos dispositivos do presente Regulamento em vigor, que se propõe ora alterar, de forma a compilar num diploma regulamentar único a utilização racional dos vários equipamentos desportivos existentes, bem como a possibilidade de serem incorporados outros, que no futuro possam estar aptos a ser utilizados.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de gestão gerais, princípios e condições especiais de utilização e taxas de várias instalações desportivas propriedade do município de Tomar, adiante genericamente designadas por instalações desportivas municipais.

Artigo 2.º

Rede de instalações desportivas

A gestão das instalações desportivas municipais deverá ser organizada de forma a criar uma rede dinâmica de complementaridade que optimize os equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

Artigo 3.º

Qualidade e planeamento

1 - A gestão das instalações desportivas municipais deverá ser norteada pelos princípios de uma gestão de qualidade, se não certificada, pelo menos com um tipo de gestão equivalente.

2 - Para cada instalação desportiva municipal deverá ser elaborado um plano estratégico, a equacionar nos termos definidos no artigo anterior, com duração não inferior a um mandato autárquico, cumprindo um ciclo de gestão que passará pelo planeamento, execução, avaliação e aferição, o qual será submetido a apreciação e aprovação pelo executivo municipal.

Artigo 4.º

Carta de qualidade

As instalações desportivas municipais deverão possuir e publicitar, em espaço visível a todos os utentes, um documento designado por carta de qualidade, que conterá os princípios e parâmetros da gestão das instalações e características dos serviços a prestar, cujo conteúdo deverá ser aprovado pelo executivo municipal.

CAPÍTULO II

Cedência e utilização das instalações

Artigo 5.º

Tipos de cedência

1 - A utilização das instalações desportivas municipais poderá processar-se por:

Cedência regular - para uma utilização contínua das instalações durante o ano lectivo/época desportiva;

Cedência pontual - para uma utilização não regular das instalações em actividades desportivas ou de lazer.

2 - Os pedidos de utilização de cada instalação desportiva devem ser apresentados nos prazos especificados neste Regulamento.

Artigo 6.º

Pedidos de cedência

Os pedidos de cedência de cada instalação desportiva deverão ser formulados por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara, contendo as seguintes informações:

a) Identificação da entidade ou grupo requerente;

b) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável da entidade;

c) Escalões etários e tipo de praticantes que irão usufruir da actividade;

d) Período de utilização;

e) Horário semanal previsto devidamente especificado;

f) Número médio de praticantes previstos para a actividade;

g) À excepção dos estabelecimentos de ensino, todas as entidades que requeiram a cedência regular das instalações desportivas deverão, ainda, apresentar um documento síntese, contendo o balanço das actividades desenvolvidas na época anterior e os objectivos a alcançar para a época a iniciar;

h) Prova de seguro de acidentes pessoais, actualizada, para todos os utilizadores das instalações a ceder;

i) Entrega de exame médico individual, ou cópia, que comprove a inexistência de contra-indicações para a prática desportiva a realizar nas instalações objecto de cedência.

Artigo 7.º

Regras de cedência

1 - A classificação dos pedidos de cedência regular das instalações desportivas será feita de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Actividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal ou em parceria com a mesma;

b) Actividades desportivas escolares, curriculares e extracurriculares, promovidas por estabelecimentos de ensino;

c) Actividades promovidas por associações desportivas do concelho, cuja prática desportiva seja desenvolvida ao nível do quadro competitivo oficial de cada modalidade, com preferência para os escalões de formação;

d) Associações em geral e outras entidades sem fins lucrativos;

e) Outras entidades ou grupos.

2 - Em caso de empate dentro de cada grupo, será dada preferência aos grupos que movimentem maior número de praticantes, bem como aos que proponham a prática desportiva mais regular.

Artigo 8.º

Validade das cedências

1 - Os pedidos de cedência serão analisados pela Divisão de Desporto, de acordo com as regras de cedência previstas no artigo anterior, sendo posteriormente sujeitos a despacho final do presidente da Câmara.

2 - As cedências são sempre precárias, podendo ser canceladas ou interrompidas nas seguintes situações:

a) A título excepcional, a Câmara Municipal poderá interromper a cedência, para a realização de actividades desportivas com interesse para o concelho que não possam ter lugar noutra ocasião, mediante aviso prévio a comunicar às entidades com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência;

b) Nos casos previstos na alínea anterior, ficarão os utilizadores dispensados do pagamento das taxas relativas ao período respeitante à interrupção, sem direito a qualquer tipo de indemnização;

c) A falta de utilização regular das instalações, por parte dos seus utilizadores, por período superior a um mês implica o imediato cancelamento da cedência, independentemente da obrigatoriedade do pagamento da taxa respectiva pelo período não utilizado;

d) As desistências de pedidos de cedência por motivo imputável à entidade requerente deverão ser comunicadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias, sob pena de serem responsáveis pelo pagamento da totalidade das taxas resultantes da cedência não usufruída.

Artigo 9.º

Intransmissibilidade das cedências

As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades para tal devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, não sendo transmissíveis.

Artigo 10.º

Utilização simultânea

Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam, e não exista prejuízo para qualquer dos utentes, poderá ser autorizada a cedência simultânea do espaço por várias entidades.

Artigo 11.º

Regras gerais de utilização das instalações

1 - Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar, de acordo com as condições específicas de cedência, adiante determinadas para cada instalação desportiva.

2 - Não é permitida a utilização de equipamento ou objectos que possam danificar as instalações ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas dos espaços a ceder.

3 - É expressamente proibido fumar ou comer no interior das instalações, fora dos locais expressamente determinados para o efeito.

4 - É expressamente proibido deixar lixo fora dos recipientes devidamente disponibilizados para o efeito.

5 - Não é permitida a entrada de cães ou outros animais nas instalações desportivas, com excepção de cães para acompanhamento de invisuais.

6 - O roubo, extravio ou danificação de objectos particulares dos utentes, em qualquer das instalações desportivas, é da inteira responsabilidade dos seus proprietários, não podendo ser assacada à Câmara qualquer responsabilidade sobre o facto.

Artigo 12.º

Requisição ou aluguer de equipamento

Cada instalação desportiva possuirá equipamento próprio, devidamente inventariado, que poderá ser alugado, de acordo com as regras de cada instalação desportiva adiante especificadas.

Artigo 13.º

Regras para a assistência

A assistência a aulas ou treinos por atletas e alunos não equipados só é permitida se tiver concordância simultânea do funcionário municipal ao serviço e do técnico ou professor respectivo, sendo da inteira responsabilidade deste o controlo do comportamento da assistência, bem como a competência para, a todo o momento, impedir a sua presença.

Artigo 14.º

Responsabilidade pela utilização de instalações ou aluguer de equipamento

1 - No decurso das actividades, os técnicos controlam e assumem todas as responsabilidades sobre os seus praticantes, designadamente ao nível do seu comportamento e cumprimento dos horários estabelecidos.

2 - A entidade ou utentes individuais, autorizados a utilizar as instalações, são integralmente responsáveis pelos danos causados às instalações, durante o período da respectiva utilização, devendo comunicar de imediato, e preferencialmente por escrito, aos serviços da Divisão de Desporto o respectivo incidente.

3 - Os danos causados às instalações ou bens, objecto de cedência/aluguer, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

4 - A recusa de pagamento ou de comunicação do incidente sobre os prejuízos causados implica o imediato cancelamento da cedência e poderá condicionar a entidade a posterior cedência de utilização de qualquer instalação desportiva municipal, caso assim seja decidido por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 15.º

Períodos e horários de utilização

1 - Considerando as vantagens de uma utilização integrada das várias instalações desportivas municipais, o presidente da Câmara fixará anualmente as datas de abertura e encerramento de cada instalação desportiva, bem como os eventuais períodos de encerramento para efeitos de manutenção dos respectivos espaços desportivos.

2 - Caberá também ao presidente da Câmara a competência para definir os horários de utilização de cada instalação desportiva, sempre no respeito pelos princípios da complementaridade dos vários espaços desportivos e optimização dos equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

3 - Caberá à Divisão de Desporto informar o presidente da Câmara da necessidade de interromper ou suspender o funcionamento de qualquer instalação sempre que não existam condições técnicas para o decorrer normal das respectivas actividades, que decidirá em conformidade.

4 - Desta decisão deverá ser dado de imediato conhecimento aos respectivos utentes, pela forma mais célere disponibilizada nos serviços.

Artigo 16.º

Seguro e exame médico

1 - Nas instalações desportivas objecto do presente Regulamento devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida. Os utilizadores deverão apresentar um exame médico que comprove a inexistência de contra-indicações para a prática da actividade física aí realizada, nos termos do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

2 - O exame médico, acima em referência, ou cópia do mesmo, deverá ser entregue nos serviços da Divisão de Desporto pela entidade requerente da cedência ou promotora do evento e condicionará o pedido de cedência da instalação desportiva até à respectiva entrega.

Artigo 17.º

Colocação de publicidade

Mediante pedido de autorização escrito, a Câmara Municipal poderá autorizar a colocação de publicidade, que deverá ser amovível e temporária.

Artigo 18.º

Fiscalização

A fiscalização do normal e correcto funcionamento de utilização das instalações desportivas objecto do presente Regulamento é da competência da Divisão de Desporto, devendo esta participar ao presidente da Câmara as infracções de que tenham conhecimento, para os devidos efeitos legais.

CAPÍTULO III

Das isenções

Artigo 19.º

Isenções de taxas

1 - O Grupo Desportivo e Cultural da Nabância, ou outro, que represente legalmente os moradores daquela cooperativa, estão isentos do pagamento das taxas de utilização do campo de futebol da Nabância, aos sábados, pelo período de duas horas, que será previamente definido e comunicado pela Divisão de Desporto, de acordo com o calendário dos jogos oficiais.

2 - Estão ainda isentos do pagamento de taxas os estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar que utilizem as instalações desportivas, no âmbito das suas actividades escolares ou curriculares.

3 - Excepcionalmente, pode o executivo municipal conceder isenções totais ou parciais de taxas, a requerimento fundamentado dos interessados, relativamente a eventos com manifesto interesse para o município, incluindo os jogos oficiais.

CAPÍTULO IV

Da liquidação

Artigo 20.º

Liquidação

1 - As taxas relativas à utilização regular das instalações deverão ser liquidadas mensalmente.

2 - As entidades ou utentes que utilizem as instalações, a título de cedência pontual, deverão liquidar e pagar as respectivas taxas antes da utilização das instalações, sob pena de ser interditada a respectiva utilização.

CAPÍTULO V

Das sanções

Artigo 21.º

Sanções

1 - A prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas municipais, no sentido de fazer respeitar o presente Regulamento, dará origem a repreensão verbal ou em casos mais graves à expulsão das instalações, sendo estes últimos casos obrigatoriamente participados, por escrito, ao presidente da Câmara, sem embargo do recurso à autoridade.

2 - Aos infractores objecto de participação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão escrita;

b) Inibição temporária da utilização das instalações;

c) Inibição definitiva da utilização das instalações.

3 - As participações deverão ser devidamente analisadas pelos serviços da Divisão dos Serviços Jurídicos e Notariado, com garantia de todos os direitos de defesa do infractor, que elaborará relatório final com proposta de decisão a apresentar ao executivo municipal.

4 - O executivo municipal, atento o relatório final apresentado, deliberará por escrutínio secreto a sanção a aplicar a cada caso, nos termos das sanções previstas no n.º 2 do presente artigo.

5 - A sanção a aplicar será comunicada ao infractor, por carta registada com aviso de recepção, e o incumprimento da mesma originará a inibição definitiva da utilização de qualquer instalação desportiva municipal.

6 - Independentemente das sanções a aplicar pela Câmara Municipal, se a infracção constituir ilícito civil ou criminal, do facto deverá ser dado conhecimento ao Ministério Público para os devidos e legais efeitos.

Artigo 22.º

Delegação de competências

O presidente da Câmara poderá delegar num vereador as suas competências.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 23.º

Actualização de taxas

1 - As taxas previstas no presente Regulamento serão actualizadas ordinária e anualmente em 31 de Dezembro, em função dos índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulados durante os 14 meses antecedentes, contados de Novembro a Outubro, inclusive, competindo à Divisão de Desporto proceder às respectivas operações de actualização, que serão devidamente aprovadas pelo executivo municipal e de seguida publicadas em edital, num jornal local e afixadas nos lugares do costume, para efeitos de aplicação a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

2 - Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do número anterior serão arredondados por excesso e da seguinte forma:

a) Para Euro 0,05 imediatamente superiores, quando o valor da taxa a cobrar após a actualização termine entre Euro 0,01 e Euro 0,04;

b) Para Euro 0,10 imediatamente superiores, quando o valor da taxa a cobrar após a actualização termine entre Euro 0,06 e Euro 0,09.

Artigo 24.º

Dúvidas e integração de lacunas

1 - As dúvidas surgidas na aplicação do Regulamento e da tabela anexa serão resolvidas pelo executivo municipal, sob proposta da Divisão de Desporto e da Divisão de Serviços Jurídicos e Notariado.

2 - A integração de lacunas e a resolução dos casos omissos far-se-á nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os princípios gerais de direito administrativo e fiscal.

Artigo 25.º

Norma revogatória

O presente Regulamento e a tabela de taxas revogam as disposições anteriores contrárias a esta matéria, nomeadamente o anterior regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Fevereiro de 2004.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e a respectiva tabela de taxas entram em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Regras de utilização e taxas do campo de futebol da Nabância

CAPÍTULO VII

Artigo 27.º

Finalidade da instalação

O campo de futebol da Nabância é uma estrutura desportiva vocacionada para a prática de futebol de sete.

Artigo 28.º

Condições específicas de utilização

1 - Os utilizadores do campo de futebol da Nabância devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização de relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pitões de alumínio.

2 - Excepcionalmente e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros e dirigentes poderão ter acesso ao relvado sem estarem devidamente equipados.

Tabela de taxas do campo de futebol da Nabância

1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 2/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 4/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 20/hora.

2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (com luz artificial):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 3/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 5/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 22/hora.

3 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização total do equipamento para um máximo de 25 praticantes, bem como o direito à utilização dos balneários.

Regras de utilização e taxas dos campos de ténis

CAPÍTULO VIII

Artigo 29.º

Finalidade da instalação

Os campos de ténis são uma estrutura desportiva vocacionada para a prática da modalidade de ténis.

Artigo 30.º

Condições específicas de utilização

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com equipamento adequado à prática da modalidade de ténis e calçado com rasto que não danifique os campos.

2 - Os utilizadores deverão limpar o calçado nos tapetes colocados para o efeito antes da utilização do recinto de jogo.

Tabela de taxas dos campos de ténis

1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 0,80/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 1/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 3/hora;

d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%.

2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (com luz artificial):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 1,50/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 1,50/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 4/hora;

d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%.

3 - 10 entradas - desconto de 20%.

4 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização de um campo, até ao máximo de 12 praticantes para aulas ou treinos e de 4 praticantes para utilização livre, bem como a utilização dos balneários.

5 - Escola de Ténis:

5.1 - Taxa anual de inscrição - Euro 8.

5.2 - Taxa mensal:

5.2.1 - Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos:

a) Uma aula semanal - Euro 15;

b) Duas aulas semanais - Euro 20;

c) Três aulas semanais - Euro 25;

d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%;

e) Desconto família (família directa) - desconto de 20%;

5.2.2 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

a) Uma aula semanal - Euro 20;

b) Duas aulas semanais - Euro 25;

c) Três aulas semanais - Euro 30;

d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%;

e) Desconto família (família directa) - desconto de 20%.

Regras de utilização e taxas do Pavilhão Municipal Jácome Ratton

CAPÍTULO IX

Artigo 31.º

Finalidade da instalação

O Pavilhão Municipal Jácome Ratton tem como finalidade principal o desenvolvimento de actividades de índole desportiva e como finalidade secundária o desenvolvimento de actividades de índole social e formativa, tais como conferências, seminários, colóquios, exposições, entre outras.

Artigo 32.º

Condições específicas de utilização

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado que não seja utilizado no exterior e apropriado para piso desportivo de madeira, quer na utilização da nave principal quer na utilização do ginásio/estúdio.

2 - Sempre que se realizar uma actividade de âmbito não desportivo, terá de se cobrir o piso de madeira e assegurar que são cumpridas todas as questões técnicas e de segurança definidas em manual de procedimento próprio.

Tabela de taxas do Pavilhão Municipal Jácome Ratton

1 - Nave principal:

1.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna até às 18 horas (sem luz artificial):

a) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 5/hora;

b) Outras entidades ou particulares - Euro 16/hora;

1.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna depois das 18 horas (com luz artificial):

a) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 6/hora;

b) Outras entidades ou particulares - Euro 17/hora.

2 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização da instalação até ao máximo de 30 praticantes bem como a utilização dos balneários.

3 - Utilização para outras actividades e eventos:

3.1 - Instituições e ou eventos sem fins lucrativos:

a) Até cinco horas - Euro 100;

b) De seis a dez horas - Euro 150;

c) De onze a vinte e quatro horas - Euro 200;

3.2 - Instituições e ou eventos com fins lucrativos:

a) Até cinco horas - Euro 300;

b) De seis a dez horas - Euro 550;

c) De onze a vinte e quatro horas - Euro 700.

4 - Ginásio/estúdio:

4.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna até às 18 horas (sem luz artificial):

a) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 2,50/hora;

b) Outras entidades ou particulares - Euro 5/hora;

4.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna depois das 18 horas (com luz artificial):

a) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 3/hora;

b) Outras entidades ou particulares - Euro 7/hora.

5 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização do ginásio/estúdio até ao máximo de 30 praticantes, bem como a utilização dos balneários.

Regras de utilização e taxas do Estádio Municipal de Tomar

CAPÍTULO X

Artigo 33.º

Finalidade da instalação

1 - O Estádio Municipal de Tomar é uma infra-estrutura desportiva vocacionada para a prática de futebol de onze e futebol de sete.

2 - A pista de atletismo é uma infra-estrutura vocacionada para a prática de atletismo.

Artigo 34.º

Condições específicas de utilização

1 - Os utilizadores do campo de futebol devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização de relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pitões de alumínio.

2 - Os utilizadores da pista de atletismo devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização em piso sintético, sendo permitido o uso de sapatos de bicos.

3 - Excepcionalmente, e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros, juízes e dirigentes poderão ter acesso ao campo de futebol ou à pista de atletismo sem estarem devidamente equipados.

4 - Condições de utilização das pistas de atletismo, preferencialmente:

a) Pista 1 para distâncias superiores a 400 m;

b) Pistas 2, 3 e 4 para distâncias até 400 m. Sempre que houver treino com barreiras (entre 200 m e 400 m) será realizado na pista 4;

c) Pistas 5 e 6 para aquecimento e ou ritmo lento (treino de manutenção);

d) Pistas 7 e 8 para treinos de barreiras e treino técnico de atletismo.

Tabela de taxas do Estádio Municipal de Tomar

1 - Campo de futebol de onze:

1.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 5/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 7/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 32/hora;

1.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (1.º nível de iluminação);

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 6/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 9/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 40/hora;

d) 2.º nível de iluminação - acresce Euro 2;

e) 3.º nível de iluminação - acresce Euro 4.

2 - Campos de futebol de sete:

2.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 3/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 4/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 16/hora;

2.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (1.º nível de iluminação):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 4/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 6/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 20/hora;

d) 2.º nível de iluminação - acresce Euro 2;

e) 3.º nível de iluminação - acresce Euro 4.

3 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização total do equipamento para um máximo de 20 praticantes em futebol de sete e 30 em futebol de onze, bem como o direito à utilização dos balneários.

4 - Pista de atletismo:

4.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização para grupos até 20 atletas:

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 1/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 2/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 10/hora;

4.2 - Utilização livre - utentes:

a) Inscrição anual - Euro 2;

b) Atletas federados - Euro 0,20/hora;

c) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - Euro 0,25/hora;

d) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - Euro 0,30/hora;

e) Módulos de 10 entradas - desconto de 20%;

f) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%;

4.3 - Utilização livre - não utentes:

a) Atletas federados - Euro 0,40/hora;

b) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - Euro 0,50/hora;

c) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - Euro 0,70/hora;

d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%.

5 - Aulas, treinos ou competições com utilização para grupos até 20 atletas (com utilização exclusiva de luz artificial):

a) Estabelecimentos de ensino - Euro 2/hora;

b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - Euro 3,50/hora;

c) Outras entidades ou particulares - Euro 20/hora;

5.1 - Utilização livre - utentes:

a) Inscrição anual - Euro 2;

b) Atletas federados - Euro 0,30/hora;

c) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - Euro 0,40/hora;

d) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - Euro 0,50/hora;

e) Módulos de 10 entradas - desconto de 20%;

f) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%;

5.2 - Utilização livre - não utentes:

a) Atletas federados - Euro 0,50/hora;

b) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - Euro 0,70/hora;

c) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - Euro 1/hora;

d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%.

6 - Livre-trânsito mensal:

a) Atletas federados - Euro 4;

b) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - Euro 6;

c) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - Euro 8;

d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%.

7 - O valor hora de cada taxa para grupos inclui a utilização da instalação até ao máximo de 20 praticantes por grupos, bem como a utilização dos balneários.

Regras de utilização e taxas da Piscina Municipal Vasco Jacob

CAPÍTULO XI

Artigo 35.º

Finalidade

A Piscina Municipal Vasco Jacob é uma instalação vocacionada para a prática de actividades aquáticas de lazer e recreação. Funciona de 15 de Junho a 10 de Setembro de cada ano.

Artigo 36.º

Condições específicas de utilização

1 - É obrigatório tomar duche antes da utilização da piscina.

2 - Não é permitido correr e mergulhar desordeiramente na piscina.

3 - Não é permitido o uso de materiais de apoio (cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, entre outros) trazidos do exterior.

4 - Não é permitido jogar com bolas no recinto da piscina.

5 - Só é permitida a utilização de bóias e braçadeiras na piscina de crianças.

6 - Na piscina de adultos só é permitida a utilização de bóias e braçadeiras a crianças, acompanhadas por adultos, na zona da piscina com profundidade até 1,30 m, devidamente demarcada.

1) Entrada para dia inteiro:

a) Até aos 5 anos, inclusive (acompanhado por um adulto) - gratuito;

b) Dos 6 aos 12 anos - Euro 1,50;

c) Dos 13 aos 17, inclusive, e mais de 60 - Euro 1,70;

d) Dos 18 aos 59, inclusive - Euro 2,20;

e) Portadores de cartão jovem - desconto de 35%;

f) Entrada a partir das 16 horas - desconto de 50%.

Notas

1 - Os descontos previstos no presente Regulamento não são acumuláveis.

2 - Conforme previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, aos praticantes em regime de alta competição são garantidas condições específicas de utilização das infra-estruturas, incluindo a isenção no pagamento das taxas de utilização das mesmas, que deve ser requerida à Câmara Municipal pelo interessado.

1000311632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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